PONTES E LACERDA
Justiça suspende demissão e determina retorno de policial militar condenado por roubo
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter suspensa a demissão de um cabo da Polícia Militar condenado por roubo e associação criminosa na cidade de Pontes e Lacerda. A decisão garante ao militar o retorno imediato ao cargo até que o processo criminal seja julgado de forma definitiva. O caso foi analisado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e aprovado por unanimidade.
O policial foi desligado da corporação por meio de uma portaria publicada em setembro de 2025, após sentença da 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda que o condenou pelos crimes previstos nos artigos 157, §3º, inciso II (roubo qualificado) e 288-A (associação criminosa armada) do Código Penal, além da perda do cargo público.
A defesa, porém, recorreu da decisão e argumentou que a demissão foi ilegal, pois a sentença ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda está em análise por meio de recurso de apelação. Esse tipo de recurso, conforme o artigo 597 do Código de Processo Penal, possui efeito suspensivo, o que impede a execução imediata de qualquer parte da pena até o fim do julgamento.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator afirmou que a demissão baseada em sentença ainda não definitiva viola o princípio da presunção de inocência. Ele explicou que a perda do cargo público é uma pena acessória, que só pode ser aplicada após o esgotamento de todos os recursos.
Além disso, o Tribunal reconheceu o risco de prejuízo grave ao militar, já que o desligamento implica a suspensão do salário, considerado essencial para o sustento do servidor e de sua família.
Com isso, o colegiado confirmou a liminar que havia sido concedida anteriormente, determinando a reintegração imediata do policial militar ao cargo até o julgamento final do processo.
A decisão reforça o entendimento do TJMT de que a demissão de servidores públicos com base em condenações criminais deve aguardar o trânsito em julgado, assegurando o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.



