JUSTIÇA VÊ RISCO
Mantida prisão preventiva de suspeito de auxiliar facção Comando Vermelho em sequestro, cárcere e assassinato
Da Redação
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou – por unanimidade – o pedido de habeas corpus impetrado por J.J.O.L mantendo a prisão preventiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por uma série de crimes: homicídio qualificado, cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento de que a custódia cautelar é necessária diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.
O caso teve início em julho de 2024, quando a vítima, D.R.S., desapareceu em Sinop. As investigações apontaram que ela foi mantida em cárcere privado e executada por integrantes de uma facção criminosa, com o corpo ocultado em área rural. Segundo o processo, J.J.O.L. fornecia apoio logístico para a facção Comando Vermelho e forneceu um automóvel Gol usado na ação criminosa, além de ter auxiliado no aliciamento de um adolescente para a prática dos crimes.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop havia decretado inicialmente a prisão temporária de J.J.O.L., que foi cumprida em agosto de 2025. Após o vencimento da temporária, o Ministério Público solicitou a conversão em preventiva, deferida pelo juiz em setembro, mas que não chegou a ser cumprida porque o acusado já estava em liberdade.
De acordo com o relator do caso, desembargador Wesley Sanches Lacerda, a prisão preventiva é justificada pela gravidade da conduta, pelo envolvimento com organização criminosa armada e pelo risco concreto de reiteração, reforçando a necessidade de proteger a ordem pública e garantir a efetividade da lei penal.
“A decisão que decretou a prisão preventiva, por seu turno, revela-se sólida, técnica e juridicamente escorada, com motivação individualizada, ancorada na gravidade concreta dos fatos, na articulação coletiva e armada do grupo e no envolvimento do paciente com organização criminosa e corrupção de adolescente, elementos que, conjugados, demonstram periculosidade em grau elevado e plenamente justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública e da efetividade da persecução penal”, diz trecho da decisão.


