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OBRAS DO BRT

Justiça determina que prédio de luxo desocupe área invadida na Avenida do CPA

Thalyta Amaral

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Uma decisão da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a determinação de desocupação de duas áreas invadidas pelo Condomínio Residencial Queen Elizabeth, na Avenida do CPA. O prédio de luxo terá 60 dias para demolir as estruturas construídas que avançaram sobre a avenida e também ocuparam uma rua localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Müller.

Na parte da frente do condomínio, o edifício avançou sobre a calçada da Avenida do CPA, com a instalação de uma grade de ferro e o plantio de 10 palmeiras imperiais, que deverão ser completamente retirados no prazo estabelecido pela juíza.

A ação para a desocupação da área teve início em 2014, por causa das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que necessitariam da desobstrução da via para sua efetivação. Mesmo com a mudança do modal para o BRT (ônibus de trânsito rápido, em inglês), o processo continuou e resultou na confirmação da desocupação em 2015. Desde então, o condomínio tem recorrido para não cumprir a decisão.

No processo, o residencial alegou que a área invadida estava em processo de regularização, com aval da Prefeitura de Cuiabá. No entanto, a própria Prefeitura negou que a área estivesse próxima da regularização.

“Não se pode admitir que os executados utilizem a regularização fundiária urbana para se apropriar de via pública, contrariando a legislação vigente e o pronunciamento judicial transitado em julgado”, diz trecho da decisão.

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