PARESÍS
Governo federal homologa demarcação da Terra Indígena Uirapuru em Mato Grosso
Da Redação
O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, publicou nesta segunda-feira (17) o Decreto nº 12.721/2025, que homologa oficialmente a demarcação administrativa da Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, em Mato Grosso. A medida reconhece como de posse permanente do povo indígena Paresí uma área de 21.667 hectares, com perímetro superior a 96 quilômetros.
A homologação, realizada com base no artigo 84 da Constituição Federal e na legislação específica que rege a política indigenista — incluindo a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e o Decreto nº 1.775/1996 — confirma o procedimento conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), responsável pelos estudos e pela delimitação da área.
A Terra Indígena Uirapuru passa, assim, a ter reconhecimento pleno pelo Estado brasileiro, assegurando ao povo Paresí direitos territoriais previstos na Constituição, como usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas.
O decreto reforça a política federal de avanço em processos de regularização fundiária indígena, tema que tem sido objeto de disputas políticas e judiciais em diversos estados, especialmente no Centro-Oeste. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A Terra Indígena Uirapuru está sob posse dos Paresi há séculos e é exercida pelos atuais habitantes há mais de 20 anos, tratando-se de território tradicional da etnia. Está localizada, em sua maioria, pouco mais de 90% do território total, no município Campos de Júlio, em Mato Grosso, distante aproximadamente 630 km da capital Cuiabá.
A Terra Indígena Uirapuru é considerada Declarada por meio da Portaria n. 497, de 23/03/2009, ou seja, teve expedida a Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e tem autorização para ser demarcada fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento. Restava, apenas, para conclusão do processo de demarcação, apenas a homologação pelo Presidente da República e o registro em Cartório.


