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LIGADA AO COMANDO VERMELHO

Negado pedido de liberdade a investigada por lavagem de dinheiro; Gaeco aponta movimentação de R$ 368 mil

Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado em favor de L.R.T., investigada por integrar um grupo ligado ao Comando Vermelho e por participar de um esquema de lavagem de dinheiro identificado pelo Gaeco – o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, força-tarefa composta pelo Ministério Público e forças policiais voltada a investigar e desarticular organizações criminosas.

A investigada está presa há mais de um ano, desde setembro de 2023, quando foi alvo de operação que apura a estrutura financeira da facção. Segundo o Gaeco, L.R.T. seria um dos núcleos de apoio financeiro do grupo, responsável por movimentar recursos ilícitos provenientes do tráfico de drogas. Relatórios do Coaf revelaram que uma empresa ligada à investigada recebeu mais de R$ 368 mil em pouco menos de três meses, por meio de mais de mil transferências via PIX, prática conhecida como “smurfing”, utilizada para fracionar valores e dificultar a identificação da origem criminosa do dinheiro.

A defesa alegou que a prisão preventiva se prolonga por tempo excessivo, ultrapassando um ano, e sustentou que parte dos atos processuais foi praticada por um juiz que depois se declarou incompetente para seguir no caso, o que geraria nulidade. Também pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que ela é mãe solo de um adolescente.

O relator, desembargador Marcos Machado, rejeitou todos os argumentos. Sobre o excesso de prazo, afirmou que o processo é complexo, envolve diversos réus, desmembramentos, pedidos de liberdade apresentados em momentos distintos e grande volume de provas, o que justifica a duração da instrução – que, segundo o Tribunal, já foi encerrada, tornando superada a alegação de demora indevida.

Quanto à suposta nulidade, o relator destacou que a defesa não questionou a competência do juízo no momento adequado, o que gera preclusão. Além disso, ressaltou que os atos praticados pelo juiz inicialmente declarado incompetente foram posteriormente ratificados pelo magistrado competente, afastando qualquer irregularidade.

Com isso, o colegiado decidiu conhecer parcialmente o habeas corpus e negar a ordem, mantendo a prisão preventiva de L.R.T., apontada como integrante do esquema financeiro da facção criminosa.

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