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OBRA IRREGULAR

TJMT manda parar obra de posto em frente a hospital após apontar risco e licenças irregulares

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a paralisação imediata da construção de um posto de combustível localizado em frente ao Hospital Municipal Irmã Teodora, no centro de Paranatinga. A decisão foi tomada após o Ministério Público recorrer e apontar ilegalidades na emissão das licenças que autorizaram o empreendimento.

Segundo o MP, o alvará e a certidão de uso do solo foram concedidos em 2024, período em que ainda valia a Lei Municipal nº 1.290/2015. Essa norma estabelecia distância mínima de 100 metros entre postos de combustíveis e unidades de saúde. Mesmo assim, a obra foi autorizada a menos de 30 metros do hospital.

Embora uma lei aprovada em março de 2025 tenha reduzido essa distância mínima para 30 metros, essa mudança legislativa está sendo contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, justamente por flexibilizar um padrão de segurança considerado indispensável.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi a ausência de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigência legal para obras acima de 400 m². O documento apresentado pelo responsável pelo posto não atende aos requisitos técnicos e deixou de analisar riscos básicos, como possibilidade de explosão ou incêndio — falha considerada grave pelo parecer técnico anexado ao processo.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Vandymara Zanolo afirmou que permitir a continuidade da obra ao lado de um hospital representa risco concreto à segurança de pacientes, servidores e moradores da região. Para ela, a proximidade viola o princípio da precaução e justifica a intervenção judicial antes que o posto entre em operação.

A decisão suspende o alvará e a certidão de uso do solo, determina o embargo imediato da obra e condiciona qualquer retomada à apresentação e aprovação de um EIV completo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O processo segue em tramitação, enquanto o MP aguarda que o município reveja os atos que autorizaram a construção e adote medidas para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais.

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