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OPERAÇÃO POÇO SEM FUNDO

TJMT derruba medidas contra investigado em caso de desvio estimado em R$ 22 milhões

Da Redação

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Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou as medidas cautelares impostas ao servidor Francisco Holanildo Silva Lima, investigado na Operação Poço Sem Fundo, que apura suspeitas de desvios e irregularidades em contratos milionários da Metamat – a Companhia Mato-grossense de Mineração, estatal responsável por serviços como perfuração de poços artesianos no estado. A operação foi realizada em setembro deste ano.

A  investigação, coordenada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), teve início depois da denúncia feita pelo Governo de Mato Grosso e que resultou na identificação de um grupo criminoso instalado na Metamat desde o ano de 2020, para fraudar a execução de contratos para perfuração de poços artesianos.

Três trabalhos de auditoria realizados pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontaram para um prejuízo de mais de R$ 22 milhões em desvios de valores identificados entre os anos de 2021 e 2023.

A decisão foi unânime e considerou que as restrições estavam sem validade desde 1º de novembro, quando expirou o prazo das cautelares, sem pedido de renovação do Ministério Público nem decisão do juiz responsável pelo caso.

A investigação analisa possíveis crimes como peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa, supostamente ocorridos entre 2020 e 2023 na execução de contratos públicos ligados à ação orçamentária nº 2239, que destinava recursos à perfuração de poços artesianos profundos em comunidades rurais.

Segundo o inquérito, o valor global desses contratos é considerado expressivo, envolvendo recursos milionários repassados para serviços de infraestrutura hídrica.

O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que: o prazo das cautelares venceu em 1º de novembro de 2025; não houve pedido oficial de prorrogação pelo Ministério Público; não existe fundamentação nova que justifique manter as restrições; as investigações já coletaram documentos e provas necessárias; o investigado não descumpriu nenhuma medida e não apresenta risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Assim, manter as cautelares –  como suspensão do cargo, proibição de entrar na Metamat e na Sedec e restrição de contatos – seria ilegal e desproporcional, segundo o tribunal.

As medidas foram revogadas, mas o Tribunal manteve uma ressalva: Francisco Holanildo continua proibido de atuar diretamente em contratos e processos que estão sendo investigados.

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