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CRIME EM 2002

Justiça encerra processo contra João Arcanjo pelos homicídios de Rivelino Brunini e Fauze Jaudy

Da Redação

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá extinguiu a punibilidade do empresário João Arcanjo Ribeiro e dos réus Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza, ao reconhecer a prescrição dos crimes imputados no processo que investigava um duplo homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio ocorridos em junho de 2022, na capital.

A decisão foi assinada no último dia 19 pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Na prática, encerra-se qualquer possibilidade de Arcanjo retornar ao banco dos reús Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes e pelos crimes de formação de quadrilha e falso testemunho. Em, 2015, Arcanjo foi condenado a 44 anos de prisão pelos crimes. Os outros são Júlio Bachs e os ex-policiais Célio Alves e Hércules Agostinho.

O caso tramitava há mais de duas décadas e passou por sucessivas idas e vindas entre a Justiça Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao decidir, a magistrada concluiu que o Estado perdeu o direito de punir os acusados, diante do transcurso do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Penal para crimes com pena máxima superior a 12 anos.

Em manifestação, o Ministério Público do Estado defendeu que os crimes dolosos contra a vida seriam imprescritíveis com base em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana (Pacto de San José). A tese, no entanto, foi rejeitada pela juíza, que destacou que a Constituição Federal só prevê duas hipóteses de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

A magistrada também ressaltou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre imprescritibilidade se refere a graves violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado em contextos de ditaduras, o que não se aplica ao caso, que trata de crimes comuns praticados por particulares.

Ao analisar os marcos legais que interrompem a contagem do prazo prescricional, a juíza observou que várias decisões tomadas ao longo do processo haviam sido anuladas – entre elas duas pronúncias e uma sentença condenatória. Como decisões anuladas não produzem efeito jurídico, também não interrompem a prescrição.

Dessa forma, o último marco interruptivo válido foi o acórdão que confirmou a pronúncia dos réus em 09 de novembro de 2011. Desde então, mais de 20 anos transcorreram sem novo marco efetivo. A sentença cita ainda julgamento recente do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reafirmou a aplicabilidade das regras ordinárias de prescrição para crimes dolosos contra a vida e determinou o cancelamento de mandados de prisão quando a pretensão punitiva está extinta.

Com o reconhecimento da prescrição, o processo é encerrado.

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