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CADA GESTOR IRÁ DEFINIR SERVIDORES

Após intervenções do BRT no centro, Cuiabá oficializa regime de teletrabalho para servidores

Da Redação

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A Lei nº 7.412/2025, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo de Cuiabá, foi publicada na edição do dia 24 de novembro da Gazeta Municipal. A norma, sancionada pelo prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer após aprovação da Câmara Municipal, define regras, condições e responsabilidades para servidores que passarão a desempenhar suas funções de forma remota em razão das obras de instalação do BRT, que concentram-se na região central da capital.

O teletrabalho será facultativo e dependerá de autorização do gestor de cada órgão, limitado às atividades com entregas mensuráveis e compatíveis com execução remota. A lei estabelece objetivos como aumento da produtividade, melhoria da qualidade de vida do servidor, economia de recursos públicos e redução de deslocamentos, contribuindo também para ações socioambientais.

Caberá aos gestores regulamentar, por ato próprio, os critérios de participação, número de vagas, mecanismos de controle e fiscalização, além de definir hipóteses de impedimento e desligamento. O texto estabelece prioridade para servidoras gestantes e lactantes, responsáveis por crianças de até três anos, responsáveis legais por pessoas com deficiência ou TEA, e servidores com deficiência ou doença grave aptos ao trabalho.

O servidor em teletrabalho deverá manter disponibilidade durante o horário de expediente, participar de reuniões virtuais e presenciais convocadas, zelar pelo sigilo de informações e providenciar, às próprias expensas, equipamentos e infraestrutura necessários ao desempenho das atividades. A lei também proíbe o regime remoto para servidores que exerçam funções essencialmente presenciais ou tenham sido responsabilizados em processo disciplinar nos dois anos anteriores.

O desligamento poderá ocorrer por decisão motivada da chefia, em caso de descumprimento das regras, ou a pedido do servidor. A convocação para retorno presencial poderá ocorrer em situações excepcionais, com aviso mínimo de 10 dias. O texto ainda determina que o teletrabalho não gera direito a diárias, indenizações ou qualquer ajuda de custo, e que os dias trabalhados remotamente serão computados como jornada regular.

A Lei nº 7.412 entrou em vigor na data de sua publicação.

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