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NOVA DECISÃO

Após fechamento dos “mercadinhos”, Justiça autorizar ‘Jumbo Digital’ e entrada de cigarros

Da Redação

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O fechamento dos antigos “mercadinhos” – pontos internos de venda que, ainda que irregulares, garantiam parte da assistência material aos presos – é apontado pelo Judiciário como fator central para o agravamento da crise nas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande. Diante da falta de substituição imediata e da omissão administrativa, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, autorizou, nesta terça-feira (25), o funcionamento provisório do Jumbo Digital e a entrada controlada de cigarros e fumos por 90 dias.

Os “mercadinhos”, embora informais, forneciam alimentos, materiais de higiene e outros itens básicos. Após sua extinção, há mais de dez meses, as unidades não receberam qualquer solução alternativa, o que, segundo inspeções judiciais, aprofundou problemas como água imprópria para consumo humano, alimentação inadequada e kits de higiene insuficientes.
Diante desse cenário, o magistrado afirmou que o encerramento dos mercadinhos “deixou de mascarar uma realidade precária que há muito se perpetuava”, destacando que as deficiências se tornaram mais visíveis e graves após o fim desses pontos informais de apoio.

A decisão destaca a falta de avanço do processo administrativo que deveria regulamentar o funcionamento dos novos Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMAC), previstos no Decreto Estadual nº 1.593/2025. O modelo inclui a plataforma Jumbo Digital, que seria responsável pela venda formalizada e rastreável de materiais aos custodiados.

Conta ainda na decisão, que o processo está parado no sistema interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. A responsabilidade pela elaboração do termo de cooperação é da própria SEJUS e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) ambas mencionadas diversas vezes na decisão como inertes, mesmo após deliberações oficiais realizadas desde setembro.

O Ministério Público do Estado (MPE), ao se manifestar, opinou contra a liberação imediata, alegando falta de informações e destacando que a urgência não justificaria flexibilizações. O juiz rebateu essa posição ao afirmar que o Conselho da Comunidade apresentou toda a documentação solicitada, e que a ausência de atualizações decorre da própria demora administrativa da SEJUS e da SAAP.

Também foram mencionadas reuniões institucionais com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e com a Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso (FECCOMAT), nas quais foi confirmado que o sistema do Jumbo Digital já está tecnicamente pronto, restando apenas a autorização final da SEJUS.

Por causa da falta de avanço administrativo, o juiz autorizou a operação provisória do Jumbo Digital sem a integração ao Sistema de Gestão Penitenciária. A plataforma funcionará por 90 dias para atender às quatro unidades sob a jurisdição do juiz: Penitenciária Central do Estado (PCE), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) e Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD).
A decisão também aborda a suspensão do ingresso de cigarros e fumos, implementada de forma abrupta, antes mesmo da vigência da Instrução Normativa nº 25/2025. Segundo o juiz, não houve planejamento, aviso prévio ou medidas de transição – desrespeitando as diretrizes do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, do Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatos recolhidos em inspeções indicam que presos passaram a improvisar “cigarros” com cabo de rodo ralado, casca de banana seca e outros materiais, além de se submeterem a comércio clandestino com preços elevados. Em caso de flagrante, segundo os relatos, há abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

O magistrado citou orientação do Instituto Nacional de Câncer (INCA) sobre os efeitos da abstinência severa da nicotina, que inclui ansiedade, irritabilidade, depressão, alteração do sono e risco de conflitos comportamentais, agravados pelo ambiente de confinamento.

Por isso, a entrada regulada de cigarros volta a ser permitida dentro dos limites fixados pela instrução normativa, com fiscalização rígida.

Entenda
Em agosto deste ano, o Governo de Mato Grosso publicou decreto que regulamentando o funcionamento dos Centros de Comercialização de Material Complementar (Cecomac), os “mercadinhos”, nas unidades penais do estado. A medida foi tomada após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubar o veto do próprio governo que tentou proibir esse tipo de comércio.

Os mercadinhos serão responsáveis pela venda de produtos essenciais e previamente autorizados, com o objetivo de complementar a assistência material oferecida aos presos.

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