PROPOSTA SEGUE PARA O SENADO
“Teremos muito mais capacidade de angariar provas”: Câmara aprova ampliação da prisão temporária
Da Redação com Agência Câmara
“Teremos muito mais capacidade de angariar provas e ajustar elementos probatórios para promover a condenação de um criminoso”. A declaração do deputado Coronel Assis (União-MT) sintetizou o clima no plenário da Câmara dos Deputados durante a aprovação, nesta quarta-feira (26), do projeto que triplica o prazo da prisão temporária e amplia as possibilidades de prisão em flagrante. A proposta agora segue para o Senado.
O Projeto de Lei 4333/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Delegado Fabio Costa (PP-AL). O texto eleva de 5 para 15 dias o período inicial da prisão temporária — renovável por igual prazo — e também amplia para 15 dias o prazo para conclusão de inquéritos quando o investigado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Hoje, o limite é de 10 dias.
Fabio Costa afirmou que a mudança busca garantir “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.
Novo tipo de flagrante
O projeto inclui uma nova hipótese de prisão em flagrante: quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas da autoria e risco concreto de fuga.
“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade”, justificou o relator.
O Código de Processo Penal atualmente prevê quatro formas tradicionais de flagrante, como ser pego no ato do crime ou imediatamente após, em perseguição, ou ainda encontrado com objetos que indiquem a prática criminosa.
Tornozeleiras e regressão de regime
O texto aprovado também determina que, em caso de violação de tornozeleira eletrônica, o infrator deve ser imediatamente apresentado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime.
Já na Lei de Execução Penal, fica estabelecido que o juiz terá 48 horas para decidir sobre mudança para regime mais rigoroso quando houver crime doloso ou falta grave durante o cumprimento da pena.
Audiência de custódia
A proposta determina que os atos da audiência de custódia sejam documentados e anexados ao processo, permitindo seu uso na investigação.
Debates no Plenário
O projeto recebeu amplo apoio da bancada da segurança pública:
Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que as mudanças são “ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado”.
Sargento Gonçalves (PL-RN) defendeu que tudo que facilite a prisão de criminosos deve ser apoiado.
Marcel Van Hattem (Novo-RS) destacou que o texto endurece “de fato” o tratamento penal.
Pelo Psol, Tarcísio Motta (RJ) apontou preocupação com o uso da audiência de custódia no processo criminal e com o risco de discricionariedade na identificação posterior do suspeito, mas declarou apoio à nova versão.
O relator rebateu, afirmando que registrar todos os atos desde o flagrante fortalece a instrução processual.


