MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Governador veta projeto que reajustava salários do Judiciário e cita ‘risco fiscal’
Da Redação
O Governo de Mato Grosso vetou integralmente, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 1.398/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa, que previa a atualização das tabelas salariais dos servidores efetivos do Poder Judiciário. A decisão foi comunicada pelo governador por meio da Mensagem nº 163, publicada oficialmente. Após semanas de embate, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso votou a aprovação do reajuste de 6,8&.
Segundo o Executivo, a proposta é materialmente inconstitucional e fere normas fiscais que regulam despesas permanentes, como as previstas nos artigos 167, 167-A e 169 da Constituição Federal, além de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e das Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e 2026.
O governo aponta que o reajuste representaria aumento estrutural e definitivo da folha de pagamento, com reflexos sobre adicionais, férias, 13º salário, encargos previdenciários e custos atuariais. Apesar do impacto permanente, o PL foi aprovado sem apresentar estimativa financeira atualizada, declaração de adequação orçamentária ou comprovação de compensação de receitas – exigências obrigatórias da LRF.
Outro ponto destacado é o risco de estouro dos limites de gasto com pessoal. Embora o Tribunal de Justiça possua limite setorial próprio, suas despesas entram no cálculo total da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. O Judiciário já atingiu 88,41% da relação entre despesa corrente e receita, ultrapassando o limite de alerta constitucional (85%) e aproximando-se do teto de 95%. O governo afirma que a aprovação do reajuste poderia levar Mato Grosso às restrições previstas no art. 22 da LRF.
A própria exposição de motivos enviada pelo Tribunal de Justiça à Assembleia reconhece o cenário de pressão fiscal e condiciona a implementação do reajuste à existência futura de disponibilidade financeira – dependente de aumento de receitas e da postergação de outras despesas. Para o Executivo, essa condição evidencia a ausência de garantia real de equilíbrio fiscal.
O governo também sustenta que os cálculos apresentados pelo TJMT não consideraram diversos fatores de crescimento da despesa de pessoal, como: aumento vegetativo da folha; revisão geral anual; nomeação de dez juízes substitutos para o Núcleo de Justiça 4.0; despesas indenizatórias, como auxílio-saúde, creche e alimentação.
Sem esses elementos, afirma a mensagem, o custo total do Judiciário em 2026 pode superar o previsto na proposta orçamentária.



