MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Credores da Santa Casa têm até 10 de dezembro para aceitar deságio de 30%
Kamila Araújo
A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (CAEX) do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) abriu prazo para que credores da antiga Santa Casa de Cuiabá se manifestem sobre a aplicação de um deságio de 30% nos valores devidos. A medida vale para créditos que se enquadram nos tetos definidos pelo processo piloto: até R$ 97 mil para credores preferenciais e até R$ 48,5 mil para os não preferenciais.
A manifestação é obrigatória e deve ser apresentada até 10 de dezembro, tanto por quem ainda não se posicionou quanto por credores que já haviam declarado aceitar o desconto, estes terão de ratificar o interesse.
Como será o enquadramento
O CAEX informou que, para definir quem se enquadra nos limites, será considerada a soma integral do crédito: valor principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao advogado, desde que não estejam suspensos.
A análise levará em conta a última planilha de cálculos atualizada até 30 de maio, antes da aplicação do desconto de 30%.
O tribunal reforçou que não será aceita a renúncia parcial por parte do credor apenas para se adequar ao teto. Os advogados devem revisar individualmente cada processo que patrocinam, verificando se o crédito está dentro dos valores estabelecidos e se há interesse em aderir ao deságio.
Relação com a venda da Santa Casa
O mecanismo de deságio ocorre paralelamente à tentativa de venda do prédio histórico da Santa Casa, que passa por um processo judicial de alienação conduzido pelo TRT-MT.
O imóvel, avaliado em R$ 78,2 milhões, foi ofertado por R$ 39,1 milhões, metade do valor de mercado, após o fracasso do primeiro leilão realizado em agosto, quando não houve interessados pelo lance mínimo de R$ 54,7 milhões.
Apesar da redução no valor, também não houve apresentação de propostas e o Tribunal avalia o caso.



