DANOS MORAIS
Advogada de Cuiabá é condenada por divulgar “cardápio sexual” de influencer
Thalyta Amaral
Uma advogada de Cuiabá foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por ter divulgado áudios e até um “cardápio sexual” que atribuía a uma influencer da Capital. Essa é a segunda condenação do mesmo tipo da advogada, que já fez publicações semelhantes sobre outra jovem.
Segundo a vítima, F.Z.S.C., a advogada R.N.V., em agosto de 2021, começou a divulgar áudios em grupos de WhatsApp afirmando que a influencer seria “sugar baby” e sairia com homens mais velhos por dinheiro, ficando à espera dos “pretendentes” em um restaurante japonês da Capital.
Depois disso, ela postou ainda uma montagem com a fotografia da influencer com um “cardápio sexual” e os supostos valores cobrados por serviços íntimos.
O caso foi julgado na 6ª Vara Cível de Cuiabá. A advogada foi intimada, mas não se manifestou durante o processo e acabou julgada à revelia.
“O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que a divulgação de informações inverídicas, depreciativas e lesivas à honra, especialmente quando disseminadas em redes sociais ou em ambiente virtual de grande amplitude, configura dano moral indenizável, prescindindo de prova do prejuízo, dada a gravidade intrínseca da conduta e o seu potencial destrutivo à imagem da vítima”, diz trecho da decisão.
E ainda que “não se trata de mero dissabor cotidiano ou de crítica opinativa, mas de imputação expressa de prostituição, veiculada por imagem manipulada e por áudios, com inequívoco propósito de ridicularizar e expor a autora, fato suficiente a caracterizar violação à sua dignidade e ao seu patrimônio moral”.



