CASO THIAGO
Justiça mantém cautelares e obriga investigador a usar tornozeleira após seis meses sem monitoramento
Da Redação
Conforme decisão que designou nova data para julgamento do investigador Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, a juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira, determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. A decisão, assinada na terça-feira (16), pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, foi rejeitado o pedido da defesa que buscava o afastamento da magistrada do processo e determinou a reativação imediata do monitoramento eletrônico, após constatação de que o réu estava sem o equipamento há cerca de seis meses. Mário responde pelo assassinato do policial militar Thiago Ruiz, registrado em abril de 2023.
Conforme consta na decisão, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves estava obrigado a cumprir medidas cautelares impostas em decisão de Habeas Corpus, entre elas o monitoramento eletrônico. No entanto, o equipamento teria se soltado em 28 de junho de 2025 e não foi recolocado desde então, o que comprometeu a fiscalização do cumprimento das condições impostas pela Justiça.
Diante disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicitou a reativação da tornozeleira, pedido que foi acolhido pelo juízo. A magistrada determinou que o réu compareça à Central de Monitoramento Eletrônico no prazo de 48 horas, sob pena de revogação das medidas cautelares e decretação de prisão preventiva.
Na data de 15 de dezembro, Mário começou a ser julgado, mas uma série de divergências entre Ministério Público, defesa e a magistrada culminaram no pedido de suspeição da magistrada (que foi negado) e o decreto de nova data do julgamento.
Outras restrições permanecem
Além da tornozeleira eletrônica, o investigador segue submetido a outras determinações judiciais, como: suspensão do porte e posse de arma de fogo, inclusive funcional; afastamento das atividades policiais operacionais, permanecendo apenas em funções administrativas na Polícia Judiciária Civil; recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de contato com testemunhas ou informantes; obrigação de comparecer a todos os atos do processo; comunicação prévia em caso de saída de Cuiabá ou mudança de endereço.
Exceção de suspeição é rejeitada
Na mesma decisão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira rejeitou a Exceção de Suspeição apresentada pela defesa de Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, que alegava suposta parcialidade da magistrada durante sessão do Tribunal do Júri realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.
Segundo a decisão, não houve quebra de imparcialidade nem tratamento desigual entre acusação e defesa. A magistrada destacou ainda que o Conselho de Sentença foi dissolvido, e que um novo júri, composto por jurados que não presenciaram os fatos questionados, será responsável pelo julgamento.
Júri é remarcado para 2026
Atendendo a pedido do Ministério Público, em razão da juntada de novos documentos ao processo, a juíza determinou o adiamento da sessão do Tribunal do Júri, que estava prevista para dezembro deste ano. O julgamento foi redesignado para o dia 12 de maio de 2026, às 9h.
Apesar da rejeição da exceção, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme prevê a legislação, para análise da instância superior.
A decisão reforça a manutenção das medidas cautelares como forma de garantir a ordem pública e o regular andamento do processo.



