RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Justiça afasta presidente da Câmara por suspeita de desvio de diárias
Kamila Araújo
A Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual contra o vereador Luciano Santos Costa, presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, e determinou o afastamento imediato do cargo, além de impor uma série de medidas cautelares. Ele é acusado de desviar recursos públicos por meio do recebimento irregular de diárias de viagem, utilizando o mandato para dar aparência de legalidade às supostas fraudes.
De acordo com a decisão, os fatos teriam ocorrido entre janeiro e junho de 2025, período em que o parlamentar, segundo o MP, solicitou e recebeu valores indenizatórios para viagens oficiais que não teriam ocorrido, teriam sido realizadas para destinos diferentes dos informados ou em datas incompatíveis com a agenda legislativa, incluindo dias em que presidiu sessões na Câmara Municipal.
Modus operandi e falsificação de documentos
A magistrada responsável pelo caso destacou que a denúncia descreve um modus operandi reiterado, baseado na inserção de informações falsas em relatórios de viagem e pedidos de diárias. O Ministério Público aponta inconsistências entre os deslocamentos declarados e registros oficiais, como abastecimento do veículo institucional, além da impossibilidade física de o vereador cumprir compromissos simultâneos em cidades distintas, como Brasília e Cuiabá.
Além disso, a investigação identificou que, em outubro de 2025, o denunciado teria omitido dados técnicos essenciais solicitados pelo MP no curso de um inquérito civil, o que, segundo a decisão, teria dificultado a apuração dos fatos.
Crimes imputados
Com o recebimento da denúncia, Luciano Santos Costa passa a responder formalmente por 22 crimes de peculato, 17 crimes de falsidade ideológica e uma ocorrência de omissão de dados técnicos indispensáveis, todos em concurso material e continuidade delitiva. A juíza entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
Afastamento do cargo e restrições
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão do exercício da função pública do vereador pelo prazo inicial de 90 dias, considerando o risco de reiteração criminosa e de interferência na instrução processual. A decisão ressalta que o cargo de presidente da Câmara confere influência política capaz de comprometer a colheita de provas e o depoimento de testemunhas, todas ligadas ao Legislativo municipal.
Além do afastamento, foram impostas medidas cautelares adicionais, como a proibição de contato com os demais vereadores e a vedação de acesso às dependências da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário e setores administrativos. O descumprimento pode resultar na decretação de prisão preventiva.



