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2026 TAMBÉM SERÃO ISENTOS

Gallo explica proposta que anistia cobranças da Tacin e destaca foco em segurança jurídica

Da Redação

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, afirmou que o projeto encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa para tratar da Taxa de Combate a Incêndio (Tacin) foi construído com base na sensibilidade fiscal e na segurança jurídica, diante dos efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança do tributo.

Segundo Gallo, após a confirmação da constitucionalidade da taxa pelo STF, em julgamento com repercussão geral, abriu-se a possibilidade de cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “As empresas não estavam recorrendo, são mais de 100 mil empresas no Estado, a maioria esmagadora microempresas, que deixaram de recolher a taxa e acabaram perdendo no Supremo”, explicou.

O secretário destacou que, do ponto de vista estritamente legal, o Estado poderia proceder à cobrança retroativa. No entanto, o impacto financeiro seria elevado e inesperado. “Seria uma conta muito alta, um presente inverso de Natal receber uma autuação dessa”, afirmou.

Diante desse cenário, Gallo ressaltou que o governador Mauro Mendes e o vice-governador Otaviano Pivetta optaram por uma solução equilibrada. “Com muita sensibilidade e dentro de uma lógica de segurança jurídica, decidiram encaminhar à Assembleia um projeto que isenta o passado, anistia todo o período anterior”, disse.

Além da anistia retroativa, o projeto também prevê a isenção da cobrança para o ano de 2026, a fim de evitar impactos imediatos no planejamento financeiro das empresas. “Todas as empresas já estão com seus orçamentos e planejamentos aprovados. Para não gerar efeito surpresa no ano que vem, também foi concedida a isenção para 2026”, completou o secretário.

A Tacin havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decisão que foi posteriormente revista após o STF julgar, em março deste ano, o Recurso Extraordinário 1.417.155 (Tema 1.282), validando a cobrança da taxa. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27), reacendendo o debate sobre os efeitos da decisão no âmbito estadual.

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