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ELEIÇÕES 2024

Sem provas, Justiça Eleitoral rejeita ações contra prefeito e vice de Sorriso

Da Redação

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A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso julgou improcedentes as ações que apuravam supostas irregularidades na campanha do prefeito Alei Fernandes e do vice-prefeito Acácio Ambrosini nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na quarta-feira (18) pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, que concluiu pela inexistência de provas capazes de responsabilizar a chapa eleita.

As ações – duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e uma Representação Eleitoral – foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e por um adversário político, com pedidos de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade. Os processos tramitavam sob segredo de justiça e reuniam acusações de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que, apesar da extensa instrução probatória, não foi comprovado o vínculo entre os valores apreendidos durante as investigações e a campanha oficial de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. A sentença também afastou a tese de que os fatos apurados tenham provocado desequilíbrio na disputa eleitoral ou configurado compra de votos.

Na decisão, a juíza ressaltou que a legislação eleitoral exige prova robusta e inequívoca para a caracterização de ilícitos eleitorais. Segundo o entendimento do Juízo, não é possível presumir irregularidades sem demonstração concreta de que recursos supostamente ilegais tenham sido efetivamente utilizados em benefício da chapa majoritária.

A sentença ainda contextualiza que parte das provas analisadas teve origem em inquéritos criminais, compartilhadas com autorização do Juízo das Garantias. Contudo, mesmo com a utilização desse material, não houve comprovação de que os recursos ou pagamentos mencionados nos autos tenham sido destinados à campanha dos eleitos ou que tenham influenciado, de forma ilegítima, o resultado do pleito.

Com o julgamento de improcedência, todas as sanções pleiteadas foram afastadas, inclusive a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade, assegurando a manutenção dos mandatos conferidos pelo voto popular nas eleições de 2024 em Sorriso.

Em nota, a defesa do prefeito e do vice afirmou que a decisão confirma a regularidade da campanha e a fragilidade das acusações. “A Justiça Eleitoral reconheceu aquilo que sempre sustentamos: não houve qualquer irregularidade, abuso de poder ou utilização de recursos ilícitos. O processo foi amplamente instruído e ficou claro que inexistia prova capaz de vincular os fatos investigados à chapa majoritária”, declararam os advogados Silas Nascimento e Rodrigo Cyrineu.

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