GRAVES VIOLAÇÕES
TJ afasta diretor e subdiretor da Penitenciária Ferrugem após relatório apontar tortura sistemática
Nickolly Vilela
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop, após relatório oficial apontar a prática sistemática de tortura, maus-tratos e violações graves de direitos humanos contra pessoas privadas de liberdade.
A decisão é do desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal, no âmbito de um habeas corpus criminal impetrado pela Defensoria Pública do Estado em favor de um preso acusado de tráfico de drogas. O magistrado concedeu parcialmente a liminar e ampliou a análise para a dimensão coletiva da situação prisional .
Foram afastados, pelo prazo inicial de 180 dias, o diretor Adalberto Dias de Oliveira, o subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos e o policial penal Paulo César Araújo Costa, todos sem prejuízo de remuneração. Segundo a decisão, há prova robusta e inequívoca de que agentes da unidade participaram ou foram coniventes com práticas de tortura física e psicológica.
O afastamento foi fundamentado em relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, elaborado após inspeção realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2025 por uma força-tarefa formada por Judiciário, Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos e Comissão de Enfrentamento à Tortura. O documento analisou imagens do circuito interno de segurança, laudos médicos e depoimentos de presos e servidores.
Entre as irregularidades apontadas estão disparos de munição de elastômero sem justificativa, uso indiscriminado de spray de pimenta — inclusive em celas fechadas —, espancamentos, humilhações, imposição de posições corporais degradantes, uso de cães para intimidação e revistas vexatórias, inclusive contra visitantes. O relatório também aponta racionamento de água, restrição de banho de sol, problemas estruturais graves e dificuldades de acesso à assistência médica.
O desembargador destacou que as práticas não são pontuais, mas reiteradas ao longo de pelo menos cinco anos, mesmo após inspeções anteriores e uma ação penal ajuizada em 2022 contra policiais penais da unidade. Segundo ele, a permanência dos gestores no comando representaria risco concreto de novas violações, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações.
Além do afastamento, o magistrado determinou a juntada de depoimentos e documentos relacionados a denúncias de assédio, ameaças e possível omissão da direção em casos de risco à integridade de presos, incluindo um homicídio ocorrido dentro da unidade.
Parte dos pedidos da Defensoria, como eventual conversão do habeas corpus em tutela coletiva mais ampla e medidas estruturais no sistema prisional, ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal.



