VIA DECRETO
Prefeitura desapropria área de 11 mil m² para viabilizar obras do Contorno Leste em Cuiabá
Thalyta Amaral
A Prefeitura de Cuiabá declarou de utilidade pública uma área urbana de 11.059,68 metros quadrados para fins de desapropriação, com o objetivo de viabilizar a ampliação do sistema viário municipal, especialmente as obras da Avenida Contorno Leste, que fará a ligação entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364) e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251).
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 11.700, de 6 de janeiro de 2026, assinado pelo prefeito Abílio Brunini e publicado na Gazeta Municipal desta quarta-feira (7). O decreto autoriza tanto a desapropriação amigável quanto a judicial do imóvel, localizado em área estratégica da capital.
Área pertence a proprietário privado e será incorporada ao sistema viário
O imóvel declarado de utilidade pública pertence a Ozenir Sebastião Santiago e está situado em zona urbana de Cuiabá, com área total de 1,1060 hectare e perímetro de 715,82 metros. O terreno confronta-se ao norte com a Avenida Professor Edna Maria de Albuquerque Affi, conhecida como Avenida das Torres, ao sul com uma rua sem denominação oficial, e a leste e oeste com áreas remanescentes do mesmo imóvel.
O decreto traz o memorial descritivo completo do perímetro, com vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando coordenadas UTM com datum SIRGAS2000, garantindo precisão técnica para a delimitação da área a ser incorporada ao patrimônio público.
Destinação exclusiva: obras da Avenida Contorno Leste
A área desapropriada será destinada exclusivamente à implantação e ampliação do sistema viário, com foco direto na execução do projeto da Avenida Contorno Leste. A nova via é considerada estratégica para melhorar a fluidez do trânsito urbano, criar rotas alternativas para o transporte de carga e reduzir a sobrecarga da Avenida Fernando Corrêa e da Rodovia Emanuel Pinheiro.
A obra integra o planejamento urbano para reorganizar os eixos de mobilidade da capital, especialmente na região sudeste, que concentra crescimento populacional acelerado e aumento da frota de veículos.
Avaliação, pagamento e possibilidade de ação judicial
Conforme o decreto, o imóvel deverá ser previamente avaliado nos termos da legislação vigente, e os custos decorrentes da desapropriação serão pagos com recursos do orçamento municipal.
Caso não haja acordo entre o Município e o proprietário para a desapropriação amigável, a Procuradoria Geral do Município está autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para efetivar a expropriação.
A Prefeitura também declarou a desapropriação como urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o que autoriza o Município a requerer judicialmente a imissão imediata na posse do imóvel, mesmo antes da conclusão do processo de indenização, desde que observados os requisitos legais.
Essa classificação permite acelerar o cronograma da obra e evitar atrasos na execução do projeto viário.
Decreto anterior é parcialmente revogado
O novo decreto revoga parcialmente o Decreto nº 8.682, de 13 de outubro de 2021, que havia declarado de utilidade pública uma área maior, de 14.455,77 m², pertencente ao mesmo proprietário. A partir de agora, a declaração de utilidade pública fica restrita à área de 11.059,68 m² descrita no novo memorial.



