FICA PRESO
Justiça mantém preso advogado acusado de matar idosa na avenida da FEB
Kamila Araújo
A Justiça de Várzea Grande decidiu manter preso o motorista Paulo Roberto Gomes dos Santos, responsável pelo atropelamento que resultou na morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na avenida da FEB. A deliberação ocorreu após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (21), menos de 24 horas depois do crime.
Ao analisar o caso, o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal do município, rejeitou o pedido de soltura apresentado pela defesa e determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na avaliação do magistrado, os elementos reunidos até o momento demonstram risco à ordem pública e justificam a custódia cautelar, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Durante o depoimento prestado à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, o motorista apresentou uma versão que diverge das imagens captadas por câmeras de segurança. Ele afirmou não ter atropelado a vítima e tentou atribuir a responsabilidade à própria idosa. Segundo sua narrativa, ao abrir a janela do veículo por passar mal, a pedestre teria colidido contra o carro.
As gravações analisadas pela polícia, no entanto, mostram o veículo trafegando em velocidade elevada e atingindo a vítima sem qualquer indício de frenagem ou tentativa de desvio. As imagens também indicam que a idosa já estava próxima ao canteiro central quando foi atingida.
Com a força do impacto, Ilmis Dalmis foi arremessada para a pista oposta e acabou sendo atingida por um segundo automóvel. A sequência de colisões provocou ferimentos fatais. O atropelamento aconteceu por volta das 9h30 e mobilizou equipes de emergência e forças de segurança.
Após o ocorrido, o condutor tentou deixar o local, mas foi seguido e contido por um policial que estava fora de serviço. Ele foi detido ainda nas imediações e encaminhado à delegacia.
O caso chama atenção também pelo histórico do acusado, que é advogado e ex-policial civil. Ele já foi condenado anteriormente por crimes graves, incluindo um homicídio ocorrido no interior do Estado, além de possuir antecedentes ligados a outros processos criminais. Em uma das ocasiões, chegou a tentar fugir de uma unidade policial.



