PAUTA POLÊMICA
Projeto endurece regras e limita licença remunerada para dirigentes sindicais
Kamila Araújo
O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso um projeto de lei complementar que altera as regras para a concessão de licença remunerada a servidores públicos eleitos para mandatos sindicais ou associativos, impondo limites mais rígidos ao afastamento pago do cargo efetivo.
Pelo texto, o servidor eleito para cargo de direção em entidade sindical ou associativa continua tendo direito à licença remunerada durante o primeiro mandato e em caso de uma reeleição consecutiva. No entanto, ultrapassado esse limite, fica vedado o afastamento remunerado, obrigando o dirigente sindical a conciliar a atuação classista com as atribuições do cargo efetivo, sem prejuízo da jornada normal de trabalho.
A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990, que regula o regime jurídico dos servidores estaduais, e estabelece de forma objetiva que o afastamento pago não poderá se prolongar indefinidamente. Caso o servidor seja novamente eleito após dois mandatos consecutivos, ele deverá exercer a função sindical sem licença remunerada.
O projeto também prevê que, nessa hipótese, o servidor poderá contar com flexibilização de horário para participar de assembleias, reuniões e atos sindicais, desde que haja autorização prévia da chefia imediata e que não ocorra prejuízo à continuidade do serviço público.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Mauro Mendes afirma que a proposta busca harmonizar o direito à representação sindical com o interesse público, especialmente a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. O Executivo argumenta que o texto respeita os princípios constitucionais da liberdade sindical, ao mesmo tempo em que impõe critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O projeto é assinado, além do governador, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, o que reforça o alinhamento institucional da proposta.
O governo também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, destacando decisões que consideraram constitucionais normas estaduais que impõem restrições ao afastamento remunerado para mandato classista, desde que não inviabilizem a atuação sindical.
O Executivo solicitou tramitação em regime de urgência, mas a matéria teve a análise suspensa após pedido de vista apresentado por parlamentares da oposição. Com isso, o projeto só deve voltar à pauta após o fim do recesso legislativo, em fevereiro.
Caso seja aprovado, o novo regramento passará a valer a partir da publicação da lei complementar, alterando de forma definitiva os critérios para concessão de licença remunerada a dirigentes sindicais no âmbito do serviço público estadual.



