JÚRI DUROU 16 HORAS
“Havia vontade de matar”, afirma promotor ao Júri que condenou irmãos por feminicídio
Da Redação
“O que este processo revela é a união de vontades para matar.” A afirmação do promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves marcou os debates do Tribunal do Júri que condenou os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato da jovem Raquel Cattani, morta a facadas em julho de 2024. A sentença, anunciada nas primeiras horas desta sexta-feira (23), impôs aos réus uma pena total de 63 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.
O julgamento foi realizado no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum, a 264 quilômetros ao Norte de Cuiabá, e acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo todas as qualificadoras do homicídio.
Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto majorado. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido da vítima, recebeu pena definitiva de 30 anos de prisão por homicídio qualificado. Ambos cumprirão a pena em regime fechado.
Durante os debates, os promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes destacaram a crueldade do crime e a robustez das provas produzidas ao longo da investigação. Segundo João Marcos, os autos demonstram de forma inequívoca que os réus agiram em conjunto para executar a vítima.
“A verdade processual demonstra que ambos atuaram na execução brutal da vítima”, afirmou o promotor, ao sustentar a união de vontades entre os irmãos para consumar o crime.
O Ministério Público submeteu aos jurados todas as qualificadoras previstas no Código Penal. O motivo torpe foi reconhecido tanto pela suposta paga ou promessa de recompensa atribuída a Rodrigo quanto pelo impulso mesquinho de Romero, que, conforme a acusação, não aceitou o fim do relacionamento com Raquel.
“Só Deus e as mulheres sabem o que sofrem a cada dia nesse país. Raquel foi mais uma vítima que teve o seu ciclo de vida interrompido pelo plano macabro de Romero e executado por Rodrigo”, ressaltou João Marcos de Paula Alves.
A acusação também comprovou o meio cruel, evidenciado pela quantidade e intensidade dos golpes descritos nos laudos periciais, que apontam sofrimento extremo imposto à vítima. Além disso, foi reconhecido o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa, uma vez que a dinâmica da execução impediu qualquer reação eficaz por parte de Raquel.
“O homicídio foi praticado de forma cruel. A Raquel sofreu tanto que tentou se defender até arrancar os próprios cabelos. Não bastava matar. Ela tinha que sofrer. Foi cruel. Um homicídio no contexto de violência doméstica”, afirmou a promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.
Os jurados também reconheceram a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime cometido contra mulher em razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. No caso de Rodrigo, foi ainda acolhida a imputação de furto durante o repouso noturno, crime autônomo ao homicídio.
“Eu digo que o Tribunal do Júri é o palco da Justiça, da Justiça do povo. E não existe Justiça sem sofrimento. Sofrimento de quem se foi, sofrimento de quem teve a sua vida tirada a mando do Romero, feminicida, e do seu executor, o seu ex-cunhado”, declarou a promotora.
O júri foi presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum. O Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
Raquel Cattani tinha 26 anos quando foi encontrada morta dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do Marape, na manhã de 19 de julho de 2024. As investigações da Polícia Civil apontaram múltiplas lesões causadas por arma branca, confirmando a extrema violência do ataque que interrompeu sua vida.



