SUSPEITA DE PROTEGER O MARIDO
Órgão Especial mantém afastamento de juíza de MT sob apuração disciplinar
Kamila Araújo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por maioria, manter o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, medida que vinha sendo aplicada desde dezembro e agora foi confirmada pelo colegiado. A magistrada é alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga suspeitas de irregularidades ligadas a um caso de feminicídio e a processos de guarda de criança.
A relatora do processo, a desembargadora Nilza Maria Pôssas Carvalho, havia determinado o afastamento em caráter liminar após a atuação do Ministério Público de Mato Grosso, que levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o órgão acusador, há indícios de que a juíza possa ter tido conhecimento anterior ou posterior do assassinato da bancária Leidiane Souza de Lima, morta a tiros em 2023, em Rondonópolis. O principal acusado do crime é Antenor Alberto de Matos Salomão, então marido da magistrada.
De acordo com o Ministério Público, registros telefônicos indicam contatos entre Antenor e a juíza logo após o homicídio. A investigação também aponta que, enquanto esteve em liberdade cautelar, o réu teria utilizado documento de porte de arma funcional vinculado à magistrada. Antenor chegou a ser preso em fevereiro de 2023, obteve habeas corpus, mas teve a prisão preventiva novamente decretada em 2025, permanecendo atualmente custodiado em unidade prisional do Estado.
Além do feminicídio, o PAD analisa suspeitas de interferência indevida da juíza em processos de guarda da filha da vítima, hoje com cinco anos. Segundo a apuração, desde 2022 haveria indícios de atuação institucional em favor do então companheiro, com influência sobre conselheiros tutelares e equipes técnicas, o que teria resultado em laudos desfavoráveis à mãe da criança. Pouco tempo depois de Leidiane buscar a reversão das decisões judiciais, ela foi assassinada.
Após a prisão de Antenor, a criança permaneceu sob os cuidados da magistrada até que uma decisão de urgência, no fim de 2025, transferiu a guarda unilateral à avó materna.
Questionamentos sobre o cumprimento dessa ordem e a conduta da juíza motivaram pedidos de esclarecimento do CNJ ao TJMT, por determinação do corregedor nacional Mauro Campbell Marques.
O tribunal informou que a criança foi entregue à avó ainda em dezembro e confirmou que o afastamento segue válido. O Ministério Público também relatou que magistrados e defensores públicos da comarca declararam impedimento ou suspeição para atuar nos processos, o que levou à intervenção da comarca de Cuiabá para dar andamento à ação de guarda.
A juíza continuará afastada enquanto o PAD tramita no TJMT e no CNJ, e o desfecho das investigações poderá resultar em novas sanções disciplinares, a depender das conclusões alcançadas.



