INTERESSE SOCIAL
Decreto federal autoriza desapropriação de fazenda de 2,3 mil hectares em MT
Kamila Araújo
O governo federal declarou de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda Santa Cecília I e II, localizada no município de Nova Olímpia, em Mato Grosso. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.832, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (26).
Com a decisão, o imóvel rural passa a integrar as ações voltadas à política de reforma agrária, ficando autorizado o início do processo de desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto na Constituição Federal e na legislação agrária.
Área superior a 2,3 mil hectares
De acordo com o decreto, a Fazenda Santa Cecília I e II possui área registrada de 2.392 hectares, além de área medida de aproximadamente 2.384 hectares, com perímetro e características descritos em processo administrativo do Incra em Mato Grosso. O imóvel é alvo de análise técnica e dominial no âmbito do procedimento que fundamentou a edição do decreto presidencial.
Indenização e exceções legais
O texto estabelece que a desapropriação não gera efeitos indenizatórios em relação a bens como semoventes, máquinas e implementos agrícolas, bem como a áreas que sejam de domínio público ou que apresentem irregularidades jurídicas, como nulidade, prescrição ou outras formas de ineficácia do domínio privado.
As benfeitorias realizadas de boa-fé, quando autorizadas por lei, permanecem passíveis de análise nos termos da legislação vigente.
Atuação do Incra
Com o decreto, o Incra está autorizado a promover e executar a desapropriação, desde que seja comprovada a legitimidade do domínio do imóvel. O órgão poderá apurar administrativamente eventuais situações que excluam o direito à indenização e levá-las à apreciação do Judiciário.
O decreto também autoriza o Incra, por meio da Procuradoria-Geral Federal, a alegar urgência para fins de imissão na posse, mecanismo previsto em lei para acelerar o acesso à área quando necessário.
Compatibilização com obras e serviços públicos
A declaração de interesse social não impede que a área venha a receber infraestrutura de interesse público, como serviços essenciais ou projetos relacionados a potencial energético ou minerário, desde que essas atividades sejam compatibilizadas com eventual projeto de assentamento, conforme a legislação.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e integra as ações do governo federal voltadas à política agrária e ao ordenamento fundiário no país.



