NANISMO
TJ mantém multa de R$ 330 mil a plano de saúde por negar medicamento a criança
Da Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a multa de R$ 330 mil aplicada a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento de ordem judicial que determinava o fornecimento de medicamento a uma criança diagnosticada com acondroplasia. Para o colegiado, o valor da penalidade, já consolidado após o trânsito em julgado, não pode mais ser revisto.
A acondroplasia é uma condição genética rara que afeta o desenvolvimento ósseo, provocando baixa estatura desproporcional, encurtamento dos membros e outras limitações físicas, sendo a forma mais comum de nanismo.
No processo, a Justiça determinou que o plano de saúde disponibilizasse o medicamento Voxzogo (vosoritida), indicado como essencial para o tratamento da criança. Como a ordem não foi cumprida dentro do prazo estabelecido, o juízo de primeira instância fixou multa diária, que posteriormente foi convertida em valor definitivo após o encerramento da fase recursal.
Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que tanto a legislação processual quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permitem eventual revisão apenas das multas futuras, sendo vedada qualquer alteração sobre valores já vencidos e consolidados.
A magistrada também observou que os argumentos apresentados pela operadora já haviam sido analisados em julgamento anterior do próprio Tribunal, que transitou em julgado. Nesses casos, explicou, incide a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão de matéria já decidida, na ausência de fato novo relevante.
O colegiado ainda ressaltou que a sentença que julgou procedente a ação principal ratifica as medidas coercitivas fixadas ao longo do processo para assegurar o cumprimento da ordem judicial, tornando plenamente exigíveis as multas aplicadas durante o período de descumprimento.



