Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

ROUPA CURTA E DECOTE

Portaria que barrava advogadas por roupa curta e decote é revogada em penitenciária de Cuiabá

Da Redação

0

A Secretaria de Estado de Justiça revogou uma portaria que impunha restrições à entrada de profissionais na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso. A medida havia estabelecido critérios considerados excessivos e subjetivos sobre vestimentas, o que, na prática, impactava diretamente o exercício da advocacia, sobretudo de mulheres advogadas.

A norma revogada listava exemplos de roupas classificadas como incompatíveis com a unidade prisional, incluindo peças curtas, transparentes, com decotes acentuados ou alças finas. Além disso, previa que eventuais dúvidas sobre a adequação da vestimenta fossem resolvidas com base no chamado “princípio da razoabilidade”, um critério genérico que, segundo a OAB-MT, abria margem para interpretações arbitrárias e situações constrangedoras.

A seccional mato-grossense reagiu imediatamente ao tomar conhecimento da portaria e solicitou providências formais ao Estado. Para a presidente da entidade, Gisela Cardoso, a regra afrontava garantias constitucionais. Segundo ela, a atuação da Ordem teve como foco a defesa das prerrogativas profissionais e do pleno exercício da advocacia, que é reconhecida pela Constituição como função essencial à administração da Justiça.

O caso ganhou repercussão após relatos de advogadas que teriam sido abordadas com base na portaria. Uma delas foi Patrícia de Carvalho, secretária-geral adjunta do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, que relatou constrangimento durante o cumprimento da norma. Para ela, exigências dessa natureza configuram tratamento vexatório e incompatível com o respeito institucional que deve ser garantido à advocacia.

Ao pedir a revogação, a OAB-MT também destacou que episódios semelhantes não se restringem a Mato Grosso e vêm sendo registrados em outras unidades prisionais do país. Nesses casos, a entidade afirma adotar atuação imediata para coibir práticas que possam restringir o acesso à Justiça ou violar prerrogativas profissionais.

Com a revogação da portaria, a Secretaria de Estado de Justiça recuou das exigências e restabeleceu as condições anteriores de acesso à unidade prisional, atendendo à reivindicação da Ordem e encerrando uma norma que, segundo a OAB-MT, colocava em risco direitos fundamentais da advocacia.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação