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DEU RUIM

Operação Datar: TJMT mantém prisão em caso que envolve esquema de R$ 185 milhões

Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de Patrike Noro de Castro, um dos denunciados na Operação “Datar”, investigação que apura um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro com origem no tráfico de drogas e outros crimes graves.

A operação foi deflagrada em agosto pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e resultou em denúncia apresentada pela 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá contra 18 pessoas físicas. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus se associaram de forma estável e permanente para lavar dinheiro, ocultando e dissimulando a origem ilícita de valores provenientes do tráfico de drogas.

Conforme a denúncia, as transações financeiras eram estruturadas, fracionadas e sem justificativa econômica legítima, com uso de familiares, empresas de fachada e “laranjas” para dar aparência de legalidade aos recursos. Entre 2015 e 2023, quatro denunciados e uma empresa teriam movimentado mais de R$ 185 milhões em operações bancárias atípicas e incompatíveis com os rendimentos declarados. Parte dos réus já possui condenações por tráfico de drogas, associação para o tráfico, contrabando e moeda falsa.

No habeas corpus analisado pelo TJMT, a defesa de Patrike alegou que a prisão preventiva não estaria devidamente fundamentada, que não teria havido revisão periódica da custódia no prazo de 90 dias e que medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados, seriam suficientes.

Os desembargadores, porém, entenderam que a prisão foi mantida com base em fundamentos concretos, como a gravidade dos fatos, o risco de reiteração criminosa e o histórico criminal do investigado. O colegiado destacou ainda que a revisão da prisão foi realizada pelo juízo de primeira instância após provocação da defesa, o que afasta qualquer nulidade.

A Câmara lembrou que a legalidade da prisão já havia sido analisada anteriormente em outro habeas corpus e também mantida. Diante da ausência de fato novo capaz de justificar a soltura, a ordem foi novamente negada.

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