MAIS 60 DIAS
Polícia Civil prorroga prazo para revisar regras da cadeia de custódia e perícias em MT
Kamila Araújo
A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso prorrogou por mais 60 dias o prazo de funcionamento do grupo de trabalho responsável por analisar e propor adequações nas rotinas da cadeia de custódia e das perícias criminais no estado. A medida consta na Portaria nº 2026.10.31/DGPJC, publicada nesta quarta-feira (5).
A decisão foi assinada pela delegada-geral Daniela Silveira Maidel e mantém em vigor o grupo instituído em 2024 para discutir a aplicação da Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que trouxe mudanças relevantes na legislação penal e processual penal, especialmente no que diz respeito ao exame de corpo de delito, à cadeia de custódia e à produção da prova pericial.
De acordo com a portaria, o prazo adicional tem como objetivo permitir a apresentação de uma manifestação conclusiva sobre o cumprimento da legislação vigente, bem como indicar adequações necessárias, sugestões técnicas e eventuais propostas de melhoria nos procedimentos adotados pela Polícia Civil. O novo período poderá ser prorrogado novamente, desde que haja justificativa.
O texto destaca que a cadeia de custódia compreende o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica dos vestígios coletados em locais de crime ou em vítimas, garantindo o rastreamento da posse e do manuseio da prova desde a coleta até o descarte. A padronização desses métodos é considerada essencial para dar segurança jurídica à persecução penal e evitar questionamentos sobre a validade das provas.
Outro ponto ressaltado é a necessidade de ajustes no sistema eletrônico GEIA, utilizado nos procedimentos policiais, para adequação às exigências legais e aos fluxos padronizados da cadeia de custódia. A portaria também menciona o alinhamento institucional com estudos conduzidos pela Politec-MT, que mantém comissão específica sobre a aplicação do Pacote Anticrime nas perícias criminais.
Com a renovação do prazo, permanecem válidos todos os demais dispositivos da portaria anterior que criou o grupo de trabalho. A Polícia Judiciária Civil avalia que a revisão e a padronização das rotinas são indispensáveis diante da diversidade de crimes investigados no estado e do impacto direto dessas regras na produção e validação das provas no âmbito do Judiciário.
A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação.



