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VÍTIMA PEDIU ARQUIVAMENTO

Empresário flagrado em vídeo agredindo companheira com taco de sinuca é absolvido pela Justiça

Da Redação

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O empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, de 26 anos, foi absolvido da acusação de agredir a companheira com um taco de sinuca em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O caso investigado ocorreu em 28 de outubro de 2025, e a decisão foi tomada após manifestação da própria vítima pelo arquivamento do processo.

A absolvição foi proferida depois que a mulher compareceu ao Fórum e ao Ministério Público da comarca e declarou, de forma expressa, desinteresse no prosseguimento da ação penal, solicitando a libertação do marido e a não continuidade da ação.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que, por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível o acesso aos autos. No entanto, a 2ª Vara Criminal de Sorriso confirmou que o processo tramitou regularmente, com observância do devido processo legal e das garantias constitucionais das partes.

“No curso da ação penal, foi noticiado que a vítima compareceu ao Ministério Público e, de forma expressa, manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, reafirmando a ausência de pretensão punitiva. À vista dessa manifestação, o Ministério Público, no dia 26 de janeiro deste ano, na qualidade de titular da ação penal, requereu a desistência da produção de provas e a consequente absolvição sumária do réu”, diz trecho da nota.

O Ministério Público também se manifestou, afirmando que, “em respeito à autonomia, à vontade da vítima e à sua inserção na rede de enfrentamento à violência doméstica, entendeu-se que a solução mais adequada à proteção integral da mulher seria a recomendação pela absolvição”. O órgão destacou ainda que o parecer se fundamenta na promoção da dignidade humana, na priorização da autonomia da vítima e na necessidade de acompanhamento contínuo e seguro pelas instituições responsáveis pela proteção às mulheres.

Diante disso, o magistrado responsável pelo caso considerou a ausência de provas a serem produzidas e as informações apresentadas pelo Ministério Público, acolheu o pleito ministerial e julgou improcedente a denúncia.

O caso

Felipe foi preso em flagrante em 28 de outubro de 2025, acusado de lesão corporal e ameaça contra a então companheira, em uma vidraçaria de Sorriso. À época, um vídeo que mostra o momento da agressão circulou nas redes sociais.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender uma denúncia de violência doméstica no estabelecimento. No local, os policiais constataram que a vítima estava visivelmente abalada emocionalmente. Ela relatou ter sido agredida com um taco de sinuca, apresentando fotos, vídeos e áudios que indicavam a lesão sofrida.

A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Criminal de Sorriso, mas posteriormente revogada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores substituíram a prisão pelo pagamento de fiança no valor de R$ 30.360, equivalente a 20 salários mínimos.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a vítima compareceu pessoalmente à 2ª Vara Criminal de Sorriso, em 10 de novembro de 2025, após os fatos, para solicitar a retirada das medidas protetivas impostas contra o acusado.

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