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GENERAL CARNEIRO

MPF recomenda inclusão da Terra Indígena Meruri em programa federal de brigadas contra incêndios

Da Redação

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a inclusão da Terra Indígena Meruri no Programa de Brigadas Federais em 2026. O órgão aponta que o território, localizado em General Carneiro (a 449 km de Cuiabá), preenche os requisitos técnicos necessários.

O Programa de Brigadas Federais do Ibama visa formar e contratar brigadistas capacitados e organizados para executar atividades de proteção ambiental, em especial de Manejo Integrado do Fogo (MIF), nos períodos de maior ocorrência de incêndios nas regiões onde estão localizadas as brigadas. A prioridade é implementar as brigadas em terras indígenas, territórios quilombolas, e assentamentos de reforma agrária, e em apoio a unidades de conservação federais.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, busca prevenir danos ambientais como os causados pelos graves incêndios que atingiram a Terra Indígena Meruri em agosto de 2024. Na ocasião, foram registrados 1.377 focos de calor. Relatórios apontam que a ausência de atuação do Ibama e da Funai na época, sob a justificativa de falta de recursos, agravou severamente os danos ambientais no território.

De acordo com o procurador, a Terra Indígena Meruri preenche todos os critérios técnicos e culturais para a criação de uma brigada federal indígena. No entanto, o Ibama vem negando os pedidos de implementação desde 2018. “A recomendação é um instrumento extrajudicial para prevenir litígios, mas também serve como prova de responsabilidade caso os órgãos descumpram suas obrigações legais”, ressaltou o procurador Gabriel Infante.

As medidas indicadas na recomendação incluem:

a realização do curso de formação de brigadistas comunitários na Terra Indígena Meruri no primeiro semestre de 2026, com cronograma detalhado a ser apresentado em até 30 dias;

o fornecimento integral de equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas de combate para os brigadistas; e

a elaboração de um plano anual preventivo para reduzir a dependência de ações emergenciais.

Os órgãos têm o prazo de 15 dias para informar sobre o acatamento da recomendação. O descumprimento dos pontos citados poderá resultar em medidas judiciais e na responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

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