MP FOI FAVORÁVEL
Sem tratamento na cadeia, ex-prefeito condenado por abuso de crianças vai para prisão domiciliar
Da Redação
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão que garantiu prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, 71 anos, em razão de seu grave estado de saúde e da incapacidade estrutural do sistema prisional de assegurar tratamento médico adequado. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos, relator do habeas corpus.
A Justiça de Mato Grosso havia determinado o retorno de Eduardo Zeferino ao regime fechado em junho de 2025. Ele foi condenado a mais de 28 anos de prisão por estupro de vulnerável, em razão de abusos sexuais cometidos contra crianças entre 7 e 11 anos em 2011.
A regressão do regime ocorreu após o Judiciário constatar que o ex-prefeito violou regras do regime semiaberto por ao menos 49 vezes, principalmente relacionadas ao monitoramento eletrônico e às condições de cumprimento da pena.
Apesar desse histórico, a análise atual do habeas corpus não revisou a condenação nem as infrações disciplinares, mas examinou exclusivamente se as condições de saúde e de custódia tornavam ilegal a manutenção do réu no cárcere.
Saúde frágil e falta de tratamento no cárcere
Laudos juntados aos autos atestam que Zeferino sofre de múltiplas doenças ortopédicas degenerativas, entre elas espondiloartrose cervical, tendinopatia no ombro direito e osteoartrose bilateral nos joelhos, condição classificada como irreversível e progressiva. O relatório médico o enquadra como Pessoa com Necessidade Especial (PNE), dependente de cadeira de rodas para locomoção.
Registros de enfermagem também apontam perda de peso, fraqueza e dificuldade de alimentação, indicando deterioração clínica desde que passou a cumprir pena em regime fechado.
Elemento decisivo para a decisão foi um ofício do Núcleo de Saúde da Penitenciária de Rondonópolis reconhecendo que a unidade não consegue garantir fisioterapia três vezes por semana, como prescrito, em razão da fila de espera no Centro de Reabilitação Nilmo Júnior, admitindo limitação estrutural do Estado.
Condições degradantes e dignidade humana
A defesa sustentou, sem contestação efetiva do juízo de origem, que o idoso estava dormindo no chão por falta de leito adequado, situação considerada incompatível com sua condição física e violadora da Constituição Federal, que veda tratamento desumano ou degradante.
O relator citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e impõe ao Judiciário cautela especial quando há risco à saúde e à dignidade do preso.
Boa conduta anterior na domiciliar e ausência de risco imediato
Consta nos autos que, antes da regressão ao regime fechado, Zeferino cumpriu quase cinco anos de prisão domiciliar, com comparecimentos regulares em juízo e cumprimento de obrigações impostas. A Câmara entendeu que, embora tenha havido violações ao monitoramento eletrônico, isso não afasta o direito à proteção à saúde e à dignidade diante do quadro clínico atual.
Condições da prisão domiciliar
A manutenção da prisão domiciliar foi condicionada a medidas cautelares, entre elas: comprovação imediata de endereço; proibição de sair de casa sem autorização judicial (exceto para emergência médica); comparecimento mensal em juízo, quando a saúde permitir;comunicação prévia em caso de mudança de endereço; proibição de frequentar bares e casas noturnas; monitoramento eletrônico.
Parecer do Ministério Público
A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do procurador Élio Américo, manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem, reconhecendo situação excepcional que justifica o benefício por razões humanitárias.



