CAOS NOS PRESÍDIOS
“Situação Caótica”: Desembargador dá 120 dias para Estado resolver colapso nos presídios de Cuiabá e Várzea Grande
Kamila Araújo
O desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT), classificou como “caótica” a situação do sistema prisional e fixou prazo de 120 dias para que o Estado adote medidas concretas de reestruturação nas unidades de Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi tomada após a consolidação de relatórios técnicos que apontam superlotação estrutural, colapso na assistência à saúde, precariedade sanitária, falhas no uso da força e risco concreto à integridade física dos custodiados. O documento sustenta que as irregularidades não são pontuais, mas persistentes, inseridas no contexto do chamado Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347.
Entre os principais problemas identificados está a superlotação. As inspeções constataram ocupação acima da capacidade oficial, com celas operando em patamar incompatível com padrões mínimos de habitabilidade.
Há registros de presos dormindo no chão, falta de colchões, ausência de critérios adequados de separação por perfil e permanência prolongada na triagem em condições mais gravosas que no convívio regular. Segundo o relatório, a superlotação atua como fator multiplicador de violações, agravando conflitos internos e comprometendo qualquer política de assistência.
A área da saúde é apontada como um dos pontos mais críticos. O documento descreve insuficiência grave de atendimento médico, número reduzido de profissionais para atender centenas de custodiados, interrupção de medicamentos de uso contínuo e ausência de protocolos claros para situações de urgência e emergência. Também há registro de falhas no atendimento pós-intervenção em casos que envolvem uso de agentes químicos. Um episódio sob investigação, relacionado à suspeita de óbito após utilização de spray de pimenta, motivou recomendação expressa de apuração pelo Ministério Público e pela Corregedoria do Sistema Penitenciário.
O relatório ainda aponta indícios de uso inadequado de tecnologias não letais, ausência de registros padronizados e fragilidade na rastreabilidade das intervenções realizadas por agentes penais. Entre as recomendações estão a revisão imediata dos protocolos de uso da força, inventário detalhado de armamentos e agentes químicos, implantação de registros auditáveis e capacitação contínua dos servidores.
As condições estruturais das unidades também foram alvo de críticas. As inspeções identificaram racionamento de água, ausência de bebedouros, infiltrações, falhas na ventilação e calor excessivo nas celas, além de problemas no fornecimento de kits de higiene. Para o desembargador, a manutenção dessas condições afronta garantias constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Diante do cenário, foi estabelecido prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça implemente medidas estruturais voltadas à correção das irregularidades. Entre as providências determinadas estão a implantação da Central de Regulação de Vagas, ações para redução da superlotação, reforço no atendimento médico e psiquiátrico, regularização do fornecimento de água e saneamento, instalação de câmeras em áreas críticas, revisão dos protocolos de visitação e ampliação das oportunidades de trabalho e remição de pena.
O relatório será encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e a outros órgãos de controle. O magistrado ressalta que o sistema não comporta mais soluções paliativas e que a superação das falhas exige planejamento, responsabilização e compromisso efetivo com a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
Caso as medidas não sejam implementadas dentro do prazo fixado, novas providências judiciais poderão ser adotadas.



