NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI
“Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém”, diz Mendes sobre policial preso por estupro
Kamila Araújo e Renato Ferreira
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), classificou como “lamentável” o caso do investigador da Polícia Civil preso por estupro dentro da delegacia de Sorriso e garantiu que o servidor será punido com rigor, assim como qualquer outro agente público ou cidadão que cometa crimes no Estado.
O investigador Manoel Batista da Silva foi indiciado por estupro e abuso de autoridade após exames periciais confirmarem a compatibilidade do material genético dele com o material biológico coletado da vítima. O crime teria ocorrido enquanto a mulher estava custodiada na Delegacia de Sorriso, após prisão temporária por homicídio. O policial foi preso preventivamente e encaminhado à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
Ao comentar o caso, Mauro Mendes reforçou que a condição de servidor público não coloca ninguém acima da lei.
“Olha, lamentável, né? Eu acho que o cidadão que trabalha para o Estado, seja ele um policial, um professor, um médico, um procurador, não importa o cargo que ele exerça como servidor público, ele é um cidadão. Ele pode cometer crime, né? Obviamente não deveria, como ninguém deveria cometer, mas se ele cometer, ele vai ser responsabilizado”, afirmou.
O governador foi enfático ao dizer que não haverá proteção institucional para quem descumpre a lei.
“Assim como qualquer cidadão, não importa se ele seja um delegado, um policial, um policial civil, um médico, um agente político, todos precisam ser penalizados se cometer devidamente, né, comprovadamente um crime. Nós não iremos e não estamos passando a mão na cabeça absolutamente ninguém.”
Segundo ele, a Polícia Civil já adotou todas as providências cabíveis e o caso seguirá os trâmites legais até eventual condenação.
“Nesse caso, a polícia já tomou todas as providências e pode ter certeza que aqueles que cometeram ou que queiram ou imaginam cometer algum tipo de falha serão duramente processados na forma da lei.”
Investigação e prisão
O caso veio à tona na primeira quinzena de dezembro de 2025, quando o Ministério Público requisitou a abertura de investigação após denúncia de que uma mulher teria sido abusada sexualmente dentro da unidade policial.
Durante o inquérito, foram ouvidas detentas que dividiam cela com a vítima, policiais plantonistas e o próprio servidor investigado. Exames periciais, incluindo confronto de material genético, confirmaram o abuso, levando a Delegacia de Sorriso a representar pela prisão preventiva do investigador, além de mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico.
A prisão foi cumprida no último domingo (1º de fevereiro), por decisão judicial da Comarca de Sorriso. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
Paralelamente, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor.
Posicionamento institucional
A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, afirmou que o caso é isolado e reforçou que a instituição não tolera desvios de conduta.
“A Polícia Civil não tolera qualquer prática criminosa de seus profissionais, que devem atuar em conformidade com a lei e em respeito aos direitos humanos. A Delegacia de Sorriso agiu com dever institucional e ético. É dessa forma que seguimos firme no compromisso de proteger a sociedade, garantir justiça e não tolerar abusos dentro de nossas próprias estruturas”, declarou.
A vítima do estupro havia sido presa por suspeita de envolvimento em um homicídio. Posteriormente, a Delegacia representou pela revogação da prisão temporária, para que ela respondesse em liberdade até a conclusão do inquérito do homicídio. No entanto, outro mandado de prisão preventiva foi expedido contra ela pelos crimes de tortura e organização criminosa, e atualmente é considerada foragida.
O episódio gerou forte repercussão na área da segurança pública. Ao lamentar o ocorrido, Mauro Mendes reforçou que o governo não tolera desvios dentro das forças de segurança e que qualquer agente que viole a lei responderá “no rigor da lei”, sem distinção de cargo ou função.



