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SIGILO GARANTIDO

Secretaria Estado de Saúde regulamenta apuração de denúncias de assédio moral

Kamila Araújo

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) publicou instrução normativa que estabelece regras detalhadas para o recebimento, análise e apuração de denúncias de assédio moral no âmbito da Comissão de Ética da pasta. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (18), com a publicação no Diário Oficial.

A Instrução Normativa nº 001/2026 padroniza o fluxo interno de tratamento das denúncias e fixa garantias como confidencialidade, proteção contra retaliações, não revitimização e respeito à dignidade das partes envolvidas.

Conceito e alcance

O texto define assédio moral como conduta abusiva, reiterada ou sistemática, manifestada por atos, palavras, gestos ou escritos que atentem contra a dignidade ou integridade psíquica do indivíduo, causando humilhação ou degradação do ambiente de trabalho.

A norma deixa claro que conflitos pontuais, divergências eventuais ou o exercício regular do poder hierárquico, quando sem abuso ou desvio de finalidade, não caracterizam assédio moral.

As regras se aplicam a agentes públicos, servidores, empregados, estagiários, residentes e terceiros vinculados à SES-MT, sempre que os fatos ocorrerem no exercício da função ou em razão dela.

Canais de denúncia e tramitação sigilosa

As denúncias poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima, por meio da Ouvidoria Setorial de Saúde, diretamente à Comissão de Ética ou pelo sistema eletrônico SIGADOC. Após o recebimento, o caso será autuado em processo próprio com acesso restrito, garantindo rastreabilidade e controle.

Antes da abertura formal do procedimento ético, a Comissão realizará análise preliminar para verificar competência, existência de indícios mínimos e adequação do caso à definição de assédio moral. A depender da avaliação, a denúncia poderá ser arquivada, encaminhada a outro órgão ou convertida em procedimento ético.

Contraditório e ampla defesa

Se instaurado o procedimento, o denunciado será notificado e terá prazo de cinco dias úteis para apresentar manifestação escrita, podendo solicitar prorrogação uma única vez, pelo mesmo período.

A fase de instrução poderá incluir análise documental, oitivas das partes e testemunhas, diligências e coleta de informações junto às unidades administrativas. Todos os atos deverão ser registrados no processo, com preservação de dados pessoais e manutenção do sigilo.

Relatório e possíveis desdobramentos

Ao final da instrução, o relator elaborará relatório circunstanciado com análise das provas e enquadramento ético. O colegiado da Comissão de Ética poderá decidir pelo arquivamento, emissão de recomendação ética, celebração de Termo de Compromisso Ético ou encaminhamento do caso à autoridade competente.

A norma esclarece que o procedimento ético não substitui eventual Processo Administrativo Disciplinar (PAD), podendo tramitar de forma paralela ou subsidiária, conforme a gravidade dos fatos.

Proteção à vítima

Entre as medidas previstas, estão restrição de acesso às informações do processo, tramitação sigilosa, vedação à divulgação de dados sensíveis e comunicação reservada dos atos processuais. A Comissão também poderá recomendar medidas administrativas preventivas para preservar a integridade física, psíquica e funcional da vítima durante a apuração.

O fluxo resumido do procedimento — da denúncia ao acompanhamento das decisões — passa a seguir rito formal definido na normativa, que, segundo a SES, busca conferir maior transparência, segurança jurídica e padronização no tratamento de casos de assédio moral dentro da estrutura da saúde estadual.

A instrução foi assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo.

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