Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

FRATURA NA VÉRTEBRA

TJMT mantém indenização de R$ 35 mil a passageira arremessada contra teto de ônibus em MT

Nickolly Vilela

0

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, manter a condenação imposta à Pantanal Transportes Urbanos Ltda ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma passageira ferida durante uma viagem. A vítima sofreu fratura na vértebra lombar (L3) depois de ser lançada contra o teto do ônibus quando o veículo passou de maneira abrupta por um redutor de velocidade. A decisão é do último dia 02.

Inconformada, a empresa apresentou embargos de declaração tentando rever pontos do acórdão. Sustentou que o valor fixado a título de indenização seria desproporcional e questionou a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. A defesa também argumentou que a autora não teria obtido êxito integral na ação e mencionou laudo pericial que indicou a presença de doença degenerativa prévia, a qual poderia ter contribuído para o quadro clínico.

Relator do processo, o desembargador Dirceu dos Santos rejeitou as alegações e reafirmou a responsabilidade objetiva da transportadora pela segurança dos usuários do serviço. Conforme destacou, o laudo técnico foi claro ao estabelecer o nexo causal entre o impacto sofrido no interior do coletivo e a lesão na coluna.

“O trauma ocorrido dentro do ônibus, quando a autora foi arremessada contra o teto em razão da passagem brusca pelo redutor de velocidade, configura causa adequada para a fratura vertebral”, registrou o magistrado.

Quanto à enfermidade preexistente, o colegiado entendeu que a condição apenas influencia na quantificação da indenização, sem afastar o dever de reparar. Para a Câmara, o montante arbitrado mostra-se compatível com as sequelas permanentes, as dores contínuas e a limitação funcional decorrentes do acidente.

Também foi mantida a condenação da empresa ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão aplicou o princípio da causalidade, reconhecendo que a conduta da transportadora motivou a ação judicial e que o pedido principal da passageira, o reconhecimento da responsabilidade pelo acidente, foi integralmente acolhido.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação