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Isenção de IPTU em ruas sem asfalto será automática em Cuiabá; veja se você tem direito
Kamila Araújo
Moradores de Cuiabá que vivem em ruas sem pavimentação asfáltica poderão ter direito à isenção do IPTU a partir desde ano 2026, conforme projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini e aprovado pela Câmara Municipal neesta semana. A medida concede o benefício a imóveis exclusivamente residenciais localizados em logradouros não pavimentados.
De acordo com o texto, a isenção será concedida para imóveis que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- uso exclusivamente residencial; edificação com situação “construído”;
- terreno com área igual ou inferior a 600 metros quadrados;
- área construída também de até 600 metros quadrados; e
- fachada principal voltada para via pública sem pavimentação asfáltica, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.
A lei também estabelece exceções. Não terão direito ao benefício imóveis utilizados, ainda que parcialmente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços; imóveis cadastrados como sítios de recreio ou chácaras de lazer; e aqueles que estejam enquadrados como territorial ou predial com tributação territorial nos termos do Código Tributário Municipal.
Como pedir a isenção
Segundo o projeto, a concessão será feita de ofício pela Administração Tributária, com base nas informações do Cadastro Imobiliário Municipal, dispensando requerimento do contribuinte. No entanto, caso haja divergência cadastral, como erro na identificação da pavimentação, o proprietário poderá protocolar pedido de revisão com documentação comprobatória ou solicitar vistoria.
A medida, conform o Executivo Municipal, busca promover justiça social e equidade tributária, reconhecendo que moradores de ruas sem asfalto enfrentam limitações de mobilidade, valorização imobiliária e acesso à infraestrutura básica



