EXTRAJUDICIAL
Ex-secretário de Silval notifica empresários por dívidas que somam quase R$ 10 milhões
Kamila Araújo
Duas notificações extrajudiciais assinadas pelo ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf cobram valores que, atualizados, chegam a quase R$ 10 milhões. Os documentos formalizam a constituição em mora dos devedores e fixam prazos para pagamento sob pena de judicialização.
Na primeira notificação, datada de 9 de setembro de 2026, o empresário Erivelto da Silva Gasques é intimado a pagar R$ 5.750.073,76. Segundo o documento, a origem da dívida remonta a cheques entregues em meados de 2014, cujo valor original somava R$ 1.285.286,08. Os títulos foram compensados por meio da empresa Pelmex M/S, da qual Gasques é sócio.
A notificação afirma que o débito foi reconhecido pelo próprio notificado em interrogatório conduzido pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz), em março de 2017.
Planilha emitida pelo Sistema de Cálculo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aponta que a dívida foi corrigida pelo INPC desde 1º de junho de 2014 até fevereiro de 2026, elevando o valor para R$ 2.391.714,06. Sobre esse montante, incidiram juros moratórios de 1% ao mês, acumulando 4.271 dias, o que gerou mais R$ 3.358.359,70 em encargos.
O documento fixa prazo de 15 dias corridos para pagamento integral e alerta que, em caso de inadimplência, serão adotadas medidas judiciais, incluindo ação de cobrança com acréscimo de correção, juros, custas e honorários advocatícios.
Em outra notificação, datada de 29 de janeiro de 2026, Nadaf cobra do empresário Alan Ayoub Malouf, um dos proprietários do Buffet Leila Malouf, o pagamento de R$ 4.210.010,12. O débito original, constituído em 1º de setembro de 2015, era de R$ 1.650.000,00. De acordo com o documento, o valor foi atualizado pela taxa SELIC, com base em cálculo realizado no site do Banco Central, atingindo o montante atual.
Neste caso, o prazo concedido é ainda mais curto: cinco dias para pagamento ou para abertura de negociação amigável.
Notificações antecedem eventual ação judicial
Ambos os documentos têm caráter extrajudicial e servem para formalizar a cobrança antes da adoção de medidas judiciais. As notificações indicam que, caso não haja quitação dentro dos prazos estipulados, as dívidas poderão ser cobradas judicialmente, com inclusão de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários.



