Abrir o jornal e encontrar mais uma notícia de violência contra a mulher se tornou uma triste rotina. Em Mato Grosso, os números ajudam a explicar essa sensação. Dados divulgados em 2025 indicam que o estado registra cerca de 2,7 assassinatos de mulheres para cada 100 mil habitantes, índice superior à média nacional, em torno de 1,6. Em alguns municípios, como Cáceres, a taxa chega a 15,3, evidenciando que a violência letal contra mulheres permanece um desafio estrutural no estado.
O problema não é recente. Em 2023, Mato Grosso já havia liderado o ranking nacional de feminicídios, com 103 mulheres assassinadas em razão do gênero. Em 2024, foram 100 mortes registradas, mantendo o estado entre os mais violentos do país quando o assunto é violência letal contra mulheres.
Em relatório apresentado pela deputada estadual Edna Sampaio, a maioria das vítimas está entre 20 e 49 anos. São mulheres com filhos, trabalho e projetos de vida interrompidos de forma violenta. O levantamento também aponta que grande parte desses crimes ocorre dentro de casa, justamente o espaço que deveria representar segurança, o que reforça a complexidade do enfrentamento da violência doméstica.
Ainda assim, os desafios permanecem expressivos. Entre 2023 e 2025, os descumprimentos de medidas protetivas em Mato Grosso mais que dobraram, passando de 411 para 1.022 ocorrências, enquanto a reincidência criminal cresceu no mesmo período. Nesse intervalo, cerca de 52,9 mil mulheres solicitaram proteção judicial e mais de 16 mil passaram a contar com o “botão do pânico”, acionado em 11% dos casos.
Esses números revelam que, embora as medidas protetivas sejam instrumentos fundamentais, sua efetividade ainda enfrenta desafios concretos na prevenção da violência. Casos recentes noticiados pela imprensa mato-grossense reforçam essa preocupação. Em uma dessas ocorrências a professora Lucieni Naves Correia foi assassinada pelo ex-marido mesmo possuindo medida protetiva, episódio que reacendeu o debate sobre a efetividade dos mecanismos de proteção às mulheres.
Diante desse cenário, torna-se evidente que o enfrentamento da violência doméstica não pode se limitar à resposta penal. Os dados mostram que a proteção das vítimas depende também de orientação jurídica adequada e de acompanhamento contínuo. É justamente nesse ponto que a advocacia assume um papel fundamental.
Para muitas vítimas, o contato com o sistema de justiça ocorre em um momento de extrema fragilidade emocional. Delegacias, exames de corpo de delito, pedidos de medidas protetivas, audiências e prazos compõem um percurso jurídico complexo, que pode gerar insegurança e até levar à desistência da denúncia.
O acompanhamento jurídico contribui para tornar esse percurso mais acessível. O advogado atua como mediador entre a vítima e o sistema de justiça, orientando sobre direitos, auxiliando na formalização de pedidos e acompanhando eventuais violações das medidas protetivas.
Sua atuação, no entanto, muitas vezes ultrapassa o aspecto processual. Ao oferecer orientação e encaminhamentos para serviços de apoio especializados, o profissional contribui para que a mulher tenha condições reais de romper o ciclo de violência e acessar a rede de proteção existente.
Romper o silêncio que cerca a violência doméstica ainda é um dos maiores desafios. Para isso, é fundamental que as vítimas encontrem acolhimento, orientação clara e segurança para denunciar.
O enfrentamento à violência doméstica exige políticas públicas, atuação das instituições e mobilização da sociedade. Nesse contexto, a advocacia desempenha um papel essencial no fortalecimento da proteção e na efetividade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
Mais do que conduzir processos, o trabalho jurídico também representa escuta, orientação e apoio para que mulheres em situação de violência possam reconstruir sua autonomia e retomar seus projetos de vida com segurança e dignidade.
Júlia Montanher Lucatto de Oliveira Silva é advogada no escritório AFG & Taques, graduada em Direito pela UFMT e atua na área penal, com foco na defesa de vítimas de violência doméstica,



