A Receita Federal divulgou segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças:
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das novidades é a criação de um “cashback” de restituição, permitindo que contribuintes isentos de declarar, mas com imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores devidos.
Pagamento em lote especial em 15 de julho;
Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
Restituição média de R$ 125; valor máximo de R$ 1 mil;
Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito:
Não estava obrigado a declarar em 2025;
Tem restituição de até R$ 1 mil;
Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, para contribuintes que:
Obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Quem deve declarar:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Teve receita rural acima de R$ 177.920;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado:
Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade;
Teve rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
Consta como dependente em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



