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Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

AGÊNCIA BRASIL

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A Receita Federal divulgou  segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças:

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR
Uma das novidades é a criação de um “cashback” de restituição, permitindo que contribuintes isentos de declarar, mas com imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores devidos.

Pagamento em lote especial em 15 de julho;

Estimativa de 4 milhões de beneficiados;

Restituição média de R$ 125; valor máximo de R$ 1 mil;

Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito:

Não estava obrigado a declarar em 2025;

Tem restituição de até R$ 1 mil;

Possui CPF regular e baixo risco fiscal;

Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, para contribuintes que:

Obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Quem deve declarar:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Teve receita rural acima de R$ 177.920;

Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Passou à condição de residente no Brasil em 2025;

Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado:

Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade;

Teve rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

Consta como dependente em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento:

Idosos acima de 80 anos;

Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

Contribuintes cuja principal renda seja magistério;

Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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