DE OLHO NAS PLATAFORMAS
Receita mira apostas e ganhos com “bets” agora entram no Imposto de Renda 2026
Muvuca Popular
Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até o fim do ano passado.
A exigência vale para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa ao longo de 2025, modalidade que inclui sites de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os apostadores precisam apurar corretamente os ganhos e incluí-los na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Como declarar
A Receita criou campos específicos no sistema para esse tipo de rendimento. Os valores deverão ser informados de duas formas:
ganhos com apostas, como rendimento tributável;
saldo mantido nas contas das plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Tributação
O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.
Principais mudanças
A inclusão dos ganhos com apostas é uma das novidades do IR 2026. Outras alterações incluem:
ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
restituição automática para pequenos contribuintes em lote especial;
possibilidade de inclusão de nome social na declaração.
Prazo
O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira (20), com envio liberado a partir do dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como de costume, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem erros terão prioridade no recebimento da restituição.



