Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam diretamente transportadores, contratantes e intermediários do setor. Entre as principais medidas está a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do frete.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a ser condição indispensável para a realização da operação, garantindo que todos os contratos respeitem o piso mínimo do frete. Sem o CIOT, o transporte não poderá ser realizado, o que, na prática, impede a contratação de serviços com valores abaixo do mínimo legal ainda na origem.
O sistema também amplia o alcance da fiscalização. Como o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o controle será automático e em escala nacional, permitindo o monitoramento em tempo real das operações.
Com isso, o código se torna peça central do novo modelo regulatório, reunindo dados detalhados sobre cada transporte, como informações de contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos, além do piso mínimo aplicável.
As medidas estão previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), em meio a um cenário de tensão no setor. Caminhoneiros têm sinalizado possibilidade de paralisação diante da alta no preço do diesel, influenciada pelo conflito no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
A nova regra também endurece as penalidades para quem descumprir a legislação. A ausência do CIOT pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação. Já empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma recorrente — com mais de três autuações em seis meses — poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em caso de reincidência, a suspensão pode ser convertida em cancelamento, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, as multas para empresas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, a responsabilização pode atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.
A norma também define as responsabilidades pela emissão do CIOT. Quando houver contratação de transportador autônomo, a obrigação será do contratante. Nos demais casos, caberá à empresa de transporte.
O governo federal esclareceu que as sanções mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.



