Especialistas e auditores da Receita Federal fizeram um alerta sobre os principais erros cometidos por contribuintes na declaração do Imposto de Renda, especialmente em relação aos gastos com plano de saúde e inclusão de dependentes.
As orientações foram reforçadas durante entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que destacou dúvidas frequentes envolvendo deduções médicas, reembolsos e regras para dependentes com deficiência.
Segundo a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, somente podem ser declarados os valores efetivamente pagos pelo contribuinte.
“Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora, se a empresa paga uma parte e você outra, pode declarar apenas aquilo que saiu do seu bolso”, explicou.
Ela também destacou que despesas com coparticipação em consultas e exames podem ser deduzidas normalmente no IR, desde que comprovadas documentalmente. Já nos casos de reembolso, apenas o valor efetivamente desembolsado pode entrar na dedução.
“Se eu paguei R$ 500 em uma consulta e recebi R$ 200 de reembolso, só posso declarar R$ 300”, exemplificou.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve os planos familiares. A recomendação é que cada integrante declare apenas a parcela correspondente às despesas pagas por ele. Dependentes devem ser incluídos na declaração do responsável legal.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, reforçou que todos os pagamentos precisam ser comprovados para evitar problemas com a malha fina.
“Você consegue provar que foi você quem pagou? Então pode declarar”, afirmou.
As despesas médicas não possuem limite de dedução, mas valores elevados podem chamar atenção da Receita e exigir comprovação adicional, principalmente em casos de pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergência.
O auditor também lembrou que dependentes com deficiência não possuem limite de idade para permanecer na declaração, desde que haja comprovação por laudos médicos.
“No caso de pessoas neurodivergentes ou com deficiência, é permitida a continuidade como dependente, incluindo despesas com saúde, educação e previdência”, explicou.
Especialistas alertam ainda que qualquer rendimento recebido pelo dependente também precisa ser informado na declaração do responsável, sob risco de inconsistências fiscais.
Além disso, bens registrados em nome do dependente, como veículos adquiridos com isenção tributária para pessoas com deficiência, devem constar normalmente na declaração do contribuinte responsável.


