Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Prefeitura de Tangará da Serra vai obrigar o município a ampliar e estruturar políticas públicas voltadas ao combate ao trabalho infantil. A medida foi homologada pela Justiça do Trabalho e encerra uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo órgão em 2024.
A atuação do MPT teve como base dados oficiais e inspeções realizadas em órgãos da rede de proteção, como Conselho Tutelar, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), que apontaram índices preocupantes de trabalho infantil no município. Segundo o órgão, também foram identificadas falhas na implantação e execução das políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes.
Pelo acordo, a prefeitura deverá garantir recursos nos próximos orçamentos municipais para programas de erradicação do trabalho infantil e incentivo à aprendizagem profissional de adolescentes a partir dos 14 anos. As ações deverão ser incluídas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O município também se comprometeu a elaborar um diagnóstico detalhado para identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, além de manter o levantamento atualizado periodicamente. Outra obrigação será promover capacitações anuais para profissionais que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na ação, o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima destacou que, embora Tangará da Serra receba recursos federais para execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), as medidas adotadas até então eram consideradas insuficientes e desarticuladas para enfrentar o problema. O relatório também apontou ausência de diagnóstico, falhas no acompanhamento dos casos, deficiência na integração entre os órgãos da rede de proteção e baixa inserção das famílias em programas sociais.
O acordo prevê multa de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida. Para a Justiça do Trabalho, a solução construída entre as partes tem potencial de gerar resultados mais efetivos, ao estabelecer metas, prazos e responsabilidades voltadas à prevenção e ao enfrentamento permanente do trabalho infantil.


