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Sejus torna obrigatório banho de sol de duas horas diárias para todos os presos em MT
Muvuca Popular
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus) publicou uma nova portaria que torna obrigatória a garantia mínima de duas horas diárias de banho de sol para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do estado. A medida foi oficializada no Diário Oficial desta terça-feira (16) e estabelece critérios mais rigorosos para o cumprimento da regra.
De acordo com a norma, o período de exposição ao sol deve ocorrer em espaços abertos, com circulação de ar e incidência direta de luz solar. Ambientes cobertos ou áreas fechadas não poderão ser considerados para efeito de cumprimento da carga horária mínima.
A regulamentação atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que vem reforçando a necessidade de aprimoramento das condições de custódia no sistema penitenciário estadual.
Segundo a própria Sejus, a prática de duas horas diárias de banho de sol já era adotada nas unidades prisionais, mas a portaria agora formaliza e uniformiza a exigência em todo o sistema.
O texto também prevê que eventuais reduções desse tempo só poderão ocorrer em situações excepcionais, como condições climáticas extremas ou crises graves de segurança, desde que devidamente justificadas e comunicadas ao Juízo da Execução Penal.
A responsabilidade pela adequação das rotinas internas passa a ser das direções das unidades prisionais, que deverão assegurar o cumprimento integral da determinação.
Com a medida, o Estado busca padronizar procedimentos e reforçar parâmetros mínimos de garantia de direitos dentro do sistema penitenciário mato-grossense.


