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PROJETO DE LEI

Deputado Valmir Moretto defende a prorrogação do FEEF

Muvuca Popular

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O deputado estadual Valmir Moretto defendeu, em pronunciamento na Assembleia Legislativa, a celeridade na votação do Projeto de Lei nº 386/2026, que prorroga o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) até 30 de junho de 2029.

O parlamentar ressaltou que a medida é uma política de continuidade, essencial para assegurar que empresas beneficiárias de incentivos fiscais mantenham sua contrapartida ao Estado. Moretto enfatizou que o projeto não cria novos impostos nem aumenta a carga tributária para a população, sendo um mecanismo vital de financiamento para a saúde pública mato-grossense.

Atualmente, o FEEF garante um aporte mensal de R$ 7 milhões, totalizando R$ 84 milhões anuais destinados integralmente à rede pública. Segundo o deputado, a interrupção dessa política significaria uma perda superior a R$ 350 milhões até 2029, impactando diretamente 142 municípios. “Não podemos permitir que a saúde de Mato Grosso perca esse recurso. São verbas que já sustentam hospitais filantrópicos, clínicas de hemodiálise e a atenção básica, e retirá-las agora causaria um prejuízo irreparável ao atendimento da nossa população”, alertou Moretto.

A estrutura de distribuição do fundo é estratégica e focada em resultados: 64% do montante é direcionado aos hospitais filantrópicos, 20% ao serviço de hemodiálise e 16% à atenção básica. Entre as instituições que dependem diretamente desses recursos estão unidades de referência como o Hospital Geral de Cuiabá, o Hospital de Câncer de Mato Grosso, a Santa Casa de Rondonópolis e o Hospital Santo Antônio de Sinop, além de outras 11 clínicas de hemodiálise que atendem mais de 3,6 milhões de habitantes pelo SUS.

Ao concluir, o deputado fez um apelo aos seus pares nas comissões parlamentares para que o projeto seja apreciado e votado com urgência, garantindo a estabilidade financeira necessária durante a transição da Reforma Tributária. Para Moretto, a manutenção do FEEF é um ato de responsabilidade social, fundamental para evitar que a rede hospitalar sofra uma redução crítica em sua capacidade de atendimento e para assegurar a continuidade dos serviços que salvam vidas em todas as regiões do Estado.

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