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ORDENAMENTO DO SOLO

Prefeitura barra novos loteamentos com lotes abaixo de 200 m² em Cuiabá

Muvuca Popular

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A Prefeitura de Cuiabá decidiu frear a aprovação de novos loteamentos e desmembramentos com lotes menores do que o padrão urbanístico que pretende consolidar na revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Em decreto publicado nesta quarta-feira (24), o prefeito Abilio Brunini (PL) suspendeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano que resultem em lotes com menos de 200 metros quadrados ou frente inferior a 10 metros.

A medida atinge tanto novos pedidos quanto processos já protocolados e ainda sem decisão final da administração municipal. Na prática, o decreto trava empreendimentos que prevejam lotes abaixo do tamanho mínimo que a gestão quer transformar em regra para toda a cidade, numa tentativa de barrar o avanço dos chamados microparcelamentos enquanto a legislação urbanística de Cuiabá passa por revisão.

Pelo texto, ficam suspensas a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, nas modalidades de loteamento e desmembramento, que não atendam simultaneamente aos dois critérios fixados pela prefeitura: lotes com área mínima de 200 m² e testada principal de pelo menos 10 metros.

A restrição vale para todas as zonas do macrozoneamento urbano, inclusive para as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e permanecerá em vigor até a entrada em vigor da nova legislação urbanística municipal que tratará definitivamente do tema.

A decisão foi justificada pela prefeitura como uma medida preventiva para conter impactos urbanísticos, ambientais e de infraestrutura considerados de difícil reversão. No decreto, a gestão argumenta que a proliferação de lotes menores intensifica a impermeabilização do solo, sobrecarrega a drenagem urbana, reduz a permeabilidade das áreas urbanizadas e compromete o conforto ambiental.

O texto também sustenta que a continuidade da aprovação de microparcelamentos, com base nos parâmetros atuais, poderia esvaziar a eficácia da revisão urbanística em andamento e consolidar situações irreversíveis antes da mudança das regras.

Ao embasar a decisão, o município cita a competência constitucional para ordenar o uso e a ocupação do solo urbano, o Estatuto da Cidade, a Lei Federal nº 6.766/1979 e a própria legislação municipal. A prefeitura afirma ainda que o decreto não altera nem revoga a Lei Complementar nº 389/2015, atualmente em vigor, mas cria uma suspensão temporária da aprovação de projetos em nome do interesse público urbanístico e ambiental.

Apesar do bloqueio amplo, o decreto abre uma exceção para processos que já estavam em fase mais avançada de tramitação. Poderão seguir normalmente apenas os parcelamentos que, até a data de publicação da medida, já possuírem Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (CMDE) e pelos demais órgãos competentes, além de preverem lotes com área mínima de 180 m², conforme a legislação atual. Fora dessa hipótese, todos os demais requerimentos pendentes de decisão final deverão ser sobrestados pelos órgãos municipais responsáveis. A ordem para suspender os processos foi direcionada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano e ao Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que terão de comunicar formalmente os interessados sobre o sobrestamento dos pedidos, deixando claro o fundamento e o caráter temporário da medida.

O decreto deixa evidente que a gestão Abilio Brunini quer antecipar, na prática, uma diretriz urbanística que ainda está em discussão no processo de revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo: a fixação de lotes com no mínimo 200 m² e frente de 10 metros em toda a área urbana de Cuiabá. A justificativa da prefeitura é impedir que a cidade siga autorizando parcelamentos menores enquanto a nova regra é debatida, o que, na avaliação do Executivo, poderia comprometer o planejamento urbano futuro.

Outro ponto destacado pela prefeitura é que o simples protocolo de um pedido de parcelamento não gera direito adquirido à aprovação. No texto, a gestão sustenta que a análise administrativa está sujeita não apenas ao cumprimento da legislação vigente, mas também a mudanças normativas e a medidas de suspensão adotadas pelo poder público quando fundamentadas no interesse coletivo.

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