DISPUTA URBANÍSTICA
Prefeitura de Cuiabá recorre para restabelecer veto a loteamentos abaixo de 200 m²
Muvuca Popular
A Prefeitura de Cuiabá ingressou com um agravo interno no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar derrubar a decisão liminar que suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.169/2026, responsável por interromper temporariamente a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano na capital.
No recurso, protocolado nesta sexta-feira (10), o Município sustenta que a decisão monocrática da desembargadora relatora foi baseada em uma interpretação equivocada do conteúdo do decreto. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o ato não criou novas exigências urbanísticas nem alterou a legislação vigente, mas apenas determinou o sobrestamento temporário da tramitação de determinados processos enquanto ocorre a revisão da legislação urbanística municipal.
A administração municipal argumenta que o decreto não estabelece como regra obrigatória lotes mínimos de 200 metros quadrados ou testada mínima de 10 metros. De acordo com o recurso, essas medidas servem apenas para definir quais processos ficarão temporariamente suspensos, sem modificar os critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 389/2015, que, segundo o Município, permanece integralmente em vigor.
Outro ponto levantado pela Prefeitura é que a decisão judicial teria ignorado a existência de fundamento legal para a edição do decreto. O recurso afirma que a medida está amparada no artigo 56 da Lei Municipal nº 5.806/2014, que autoriza a Administração Pública a adotar providências cautelares em situações de risco iminente, além de citar o exercício do poder de polícia administrativa e os princípios da prevenção e da precaução.
A Procuradoria também rebate a conclusão de que o decreto teria efeitos retroativos.
Conforme o Município, nenhuma aprovação já concedida foi cancelada e nenhum direito adquirido foi atingido. A suspensão, segundo a defesa, alcança apenas requerimentos ainda pendentes de análise, que permanecerão em espera até a entrada em vigor da nova legislação urbanística.
No recurso, a Prefeitura ainda sustenta que não há risco de prejuízo aos interessados, uma vez que os processos apenas terão sua tramitação suspensa temporariamente. Em contrapartida, argumenta que a manutenção da liminar representa um risco maior ao interesse público, pois obrigaria o Município a aprovar novos loteamentos durante a revisão do Plano Diretor, podendo consolidar empreendimentos que posteriormente seriam de difícil reversão.
A Procuradoria cita ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que decisões técnicas da Administração Pública devem receber deferência do Poder Judiciário, especialmente quando envolvem planejamento urbano e medidas preventivas.
Ao final, o Município pede que a relatora reconsidere a decisão liminar ou, caso isso não ocorra, que o recurso seja submetido ao Órgão Especial do TJMT para revogar a suspensão e restabelecer imediatamente os efeitos do Decreto nº 12.169/2026.


