REPRESENTATIVIDADE
Abilio diz que ação pode garantir reeleição de Paula Calil e defende “momento histórico” para
Patrícia Neves
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que uma eventual reeleição da presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil (PL), representaria um “ato histórico” para a capital. A declaração foi dada em meio à discussão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que questiona dispositivos do Regimento Interno da Casa e pode facilitar alterações nas regras para a disputa da Mesa Diretora.
Segundo Abilio, a permanência de Paula no comando do Legislativo daria continuidade ao protagonismo feminino conquistado na atual legislatura, quando, pela primeira vez, a Mesa Diretora foi composta exclusivamente por mulheres.
“Hoje é um momento para a gente cometer outro ato histórico. É uma oportunidade única de fazer a representatividade funcionar. A gente tem momentos únicos de fazer a representatividade funcionar”, afirmou o prefeito durante participação no programa Resumo do Dia.
Abilio destacou que há anos defende maior participação feminina na política e relembrou que trabalhou para viabilizar uma Mesa Diretora formada apenas por mulheres.
“Eu tenho um projeto de apoiar as mulheres na política, faço isso há muito tempo. Quando a gente lutou para que a Mesa fosse 100% feminina, era para que as mulheres à frente da Câmara marcassem a história da nossa cidade. Presidente, vice-presidentes, primeira e segunda secretárias, isso nunca tinha acontecido. No país existem poucos registros de uma composição como essa”, declarou.
Para o prefeito, a representatividade feminina vai além da disputa política e serve de inspiração para novas gerações.
“Eu pensava que essas mulheres unidas fortaleceriam a participação feminina na política, inspirando outras meninas e adolescentes a se interessarem pela vida pública. Esse sempre foi o objetivo.”
Durante a entrevista, Abilio também defendeu que as próprias vereadoras construam um consenso para manter Paula Calil na presidência por mais um biênio.
“Eu gostaria que as mulheres pudessem se apoiar nesse projeto voltado à eleição da Mesa Diretora e elegessem a presidente Paula por mais dois anos. Depois, outros vereadores terão oportunidade de disputar a presidência. Todos têm uma vida política pela frente”, disse.
Apesar de admitir que uma eventual mudança no Regimento Interno pode abrir caminho para a reeleição de Paula Calil, Abilio negou que esse tenha sido o objetivo da ação protocolada pela Procuradoria-Geral do Município.
Segundo ele, a ADI busca apenas retirar a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores para alterar o Regimento Interno e deliberar sobre outras matérias previstas no artigo 177, regra que, na avaliação do Executivo, dificulta a votação de projetos importantes da Prefeitura.
“A grande pergunta é por que eu entrei na Justiça. Eu não entrei por causa da Mesa Diretora. Entrei porque tenho matérias importantes, como o Plano Diretor, que podem ficar travadas por causa da exigência de dois terços dos votos”, afirmou.
O prefeito explicou que, atualmente, mesmo obtendo maioria simples entre os parlamentares, um projeto pode ser rejeitado caso não alcance o quórum qualificado previsto no Regimento.
“Posso ter a maioria dos vereadores votando a favor de um projeto e, ainda assim, perder por um voto porque não alcancei os dois terços. Isso prejudica matérias importantes para a cidade.”
Abilio ressaltou que uma eventual decisão favorável do TJMT não autorizará automaticamente a reeleição da presidente da Câmara.
“Alterar o Regimento para permitir essa votação não significa permitir a reeleição da Paula. Isso é outra discussão. Se houver mudança no Regimento para autorizar uma nova candidatura, essa decisão terá que ser tomada pelos próprios vereadores. A ação judicial não decide quem pode ou não ser reeleito”, afirmou.
A ADI foi protocolada na última terça-feira (7). Nela, o Município sustenta que o Regimento Interno da Câmara criou hipóteses de quórum qualificado sem previsão na Constituição Federal, que estabelece a maioria simples como regra para deliberações legislativas, salvo exceções expressamente previstas.


