O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), publicou decreto proibindo a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em outdoors, mobiliário urbano e demais espaços públicos ou abertos ao público no município. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (17) da Gazeta Municipal e entrou em vigor imediatamente.
A proibição alcança a divulgação de marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, logomarcas, mascotes, slogans e quaisquer elementos que identifiquem, de forma direta ou indireta, empresas autorizadas a explorar apostas esportivas ou outros jogos online.
Segundo o decreto, a restrição tem como fundamento a proteção da paisagem urbana e, principalmente, a defesa de crianças, adolescentes e famílias contra os impactos da exposição à publicidade de apostas. O texto também cita dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Federal nº 14.790/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 443/2017.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que poderá determinar a retirada imediata das peças publicitárias irregulares. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas e cassação da licença de publicidade.
Apesar da vigência imediata do decreto, a Prefeitura concedeu um prazo de 10 dias, contado da publicação da norma, para que as empresas removam ou adaptem voluntariamente os anúncios. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, mas a fiscalização poderá notificar os responsáveis e exigir a retirada das publicidades.
A vedação também se aplica a campanhas institucionais, eventos patrocinados ou promovidos pela administração municipal e a contratos que envolvam exploração publicitária em bens públicos.


